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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Fábio Castro da Costa
Quissamã, 13 de Setembro 2023.
PROJETO DE LEI
EMENTA: Dispões sobre a obrigatoriedade
dos cartórios afixarem placa informando a
gratuidade da emissão de certidão de
nascimentos para pessoas de baixa renda,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os cartórios de Registro Civil deste município obrigado a afixar placa
ou cartaz em local visível, com letreiro legível, informando sobre a gratuidade da
emissão de certidões de óbito e nascimento emitidas para as pessoas que
comprovarem baixa renda.
Parágrafo único. A referida placa ou cartaz deverá ter, no mínimo, o tamanho A4,
contendo a seguinte expressão: " Pessoas de baixa renda, inscritas no cadastro
único do Governo federal, serão isentas do pagamento de 1ª via de Registro Civil de
Nascimento e 1ª via de Registro Cívil de Óbito".
Art. 2° No descumprimento desta lei será aplicada multa no valor a ser definido pelo
Poder Executivo, assegurado o amplo direito de defesa.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Fábio Castro da Costa
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa garantir à população o direito à informação acerca de
gratuidades asseguradas pela Constituição Federal. Uma vez que os cartórios
ficarão obrigados a informar, através da fixação de placa ou cartaz, sobre o direito
de todos da emissão gratuita das certidões de óbito e nascimento para as pessoas
de baixa renda. A certidão de nascimento é o primeiro passo para o exercício da
cidadania. O registro do óbito, por sua vez, dada a sua relevância, marca o fim da
personalidade do ser humano. Muitas pessoas não sabem que é direito de todos a
emissão gratuita das referidas certidões. Por isso, é de extrema importância que o
cartório de nosso município informem a população, garantindo assim o direito à
informação.
Diante do exposto e considerando a importância do assunto é que conto o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.
______________________________________
Fábio Castro da Costa
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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