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materia nº 91/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispões sobre a obrigatoriedade dos cartórios afixarem placa informando a gratuidade da emissão de certidão de nascimentos para pessoas de baixa renda, e dá outras providências.
native_id6961

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Aguardando sanção do Executivo.
2023-09-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-27 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-09-27 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa em segunda votação.
2023-09-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-26 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-09-25 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. INCLUIDANA ORDEM DO DIA - 1ª DISCUSSÃO
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-09-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-20 Proposição lida no expediente Material lida no expediente.
2023-09-20 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-27T15:42:44.321808-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2023-09-26T14:05:22.488032-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Fábio Castro da Costa
 
 Quissamã, 13 de Setembro 2023.
PROJETO DE LEI
 EMENTA: Dispões sobre a obrigatoriedade
 dos cartórios afixarem placa informando a 
 gratuidade da emissão de certidão de
 nascimentos para pessoas de baixa renda,
 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os cartórios de Registro Civil deste município obrigado a afixar placa
ou cartaz em local visível, com letreiro legível, informando sobre a gratuidade da
emissão de certidões de óbito e nascimento emitidas para as pessoas que
comprovarem baixa renda. 
Parágrafo único. A referida placa ou cartaz deverá ter, no mínimo, o tamanho A4,
contendo a seguinte expressão: " Pessoas de baixa renda, inscritas no cadastro
único do Governo federal, serão isentas do pagamento de 1ª via de Registro Civil de
Nascimento e 1ª via de Registro Cívil de Óbito".
Art. 2° No descumprimento desta lei será aplicada multa no valor a ser definido pelo
Poder Executivo, assegurado o amplo direito de defesa.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Fábio Castro da Costa
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa garantir à população o direito à informação acerca de 
gratuidades asseguradas pela Constituição Federal. Uma vez que os cartórios 
ficarão obrigados a informar, através da fixação de placa ou cartaz, sobre o direito 
de todos da emissão gratuita das certidões de óbito e nascimento para as pessoas 
de baixa renda. A certidão de nascimento é o primeiro passo para o exercício da 
cidadania. O registro do óbito, por sua vez, dada a sua relevância, marca o fim da 
personalidade do ser humano. Muitas pessoas não sabem que é direito de todos a 
emissão gratuita das referidas certidões. Por isso, é de extrema importância que o 
cartório de nosso município informem a população, garantindo assim o direito à 
informação. 
Diante do exposto e considerando a importância do assunto é que conto o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei. 
______________________________________
Fábio Castro da Costa
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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