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EO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Quissamã, 19 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Ofício de Veto Parcial nº 161/2023 em relação ao Projeto de Lei nº
045/2023
EMENTA: Ofício de veto parcial nº 161/2023
em relação ao Projeto de Lei nº 045/2023 que
institui e regulamenta a emissão da Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista (CIAITEA) no município
de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Ofício
de veto parcial nº 461/2023 em relação ao Projeto de Lei nº 045/2023 que
institui e regulamenta a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIAITEA) no município de Quissamã.
Pelo exposto, O respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças € Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA POR MANTER O VETO PARCIAL ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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vita,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referência: Ofício de Veto Parcial nº 161/2023 em relação ao Projeto de Loi nº
045/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
O ————
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocer Te Souza Batista
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