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materia nº 110/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaParecer ao projeto de lei nº 082 de 2023 que autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de 2.591.288,85.
native_id6976

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
COMISSÃ
ORÇAMENTOS, OBRAS E
Quissamã, 14 de setembro de 2023
O PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 082/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
2.591.288,85 (DOIS MILHÕES,
QUINHENTOS E NOVENTA UM MIL,
DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E
OITENTA E CINCO CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Fina
ada para análise e delibera
de Crédito Suplementar na importânci
nhentos e noventa e um mil, duzentos e
Serviços Públicos foi design
que autoriza a abertura
2.591.288,85 (dois milhões, qui
nças e Orçamento, Obras e
ção sobre O Projeto de Lei
a de R$
oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Cumpre ressaltar que O re
privativa do Executivo, pois
orçamentárias, atendendo assi
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que
m ao disposto art.
ferido projeto, ora apresentado, é de inciativa
refere-se a norma que env
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o resp
Redação, Finanças €
Municipal de Quissamã,
Municipal, tendo em vista que
matéria que deve ser proposta
ectivo relator da Com
Orçamentos, Obras e
OPINA FAVORAVE
o mesmo interfer
pelo Poder Executivo.
e nos limites de exclusividade
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olve questões
16, inciso Ill, da Lei Orgânica
a matéria em questão é de
issão Permanente de Justiça e
Serviços Públicos da Câmara
LMENTE ao aludido Projeto de Lei
de
em
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 082/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relatop: Ad
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
e Souza Batista
Vice-Presidente: Jocem
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