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materia nº 112/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaParecer ao projeto de lei nº 091/2023 que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios afixarem placa informando a gratuidade da emissão de certidão de nascimento para pessoas de baixa renda, e dá outras providências.
native_id6979

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Aguardando sanção do Executivo.
2023-09-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-27 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-09-27 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa em segunda votação.
2023-09-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-26 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-09-25 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 20 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 091/2023
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade
dos cartórios afixarem placa informando a
gratuidade da emissão de certidão de
nascimento para pessoas de baixa renda, e
dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios afixarem
placa informando a gratuidade da emissão de certidão de nascimento para
pessoas de baixa renda, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 15, inciso XVI da Lei Orgânica do
Município de Quissamã, que trata da organização e prestação de serviços
públicos.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 091/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
pes Carneiro
Pelas conclusões,
Ce
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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