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qVanay REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
sro) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Antenor ue b
: : Quissamã, 19 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 087/2023
EMENTA: Estabelece a Igualdade de
Premiação entre Gêneros em Eventos e
Competições Esportivas e Culturais
Municipais, Proíbe Distinção de Premiações
em Eventos Esportivos com Recursos do
Município e Garante a isonomia de
Premiações entre Homens e Mulheres.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que estabelece a Igualdade de Premiação entre Gêneros em
Eventos e Competições Esportivas e Culturais Municipais, Proíbe Distinção
de Premiações em Eventos Esportivos com Recursos do Município e Garante
a isonomia de Premiações entre Homens e Mulheres.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa do Poder Legislativo,
com a sanção do Poder Executivo, pois refere-se às políticas públicas do
município.
Atendendo assim, o que preconiza o disposto no art. 16, inciso |, alínea (p)
da lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Guta SEE CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 087/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
On
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
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