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materia nº 93/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 525, DE 13 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id6991

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Aguardando sanção do Executivo.
2023-09-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-27 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-09-27 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria inclusa na votação.
2023-09-27 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.
2023-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-09-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-09-26 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-25 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-27T15:07:58.495679-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei N.º 525, de 13 de Agosto de 1999, que dispõe sobre a
criação do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito do Município de
Quissamã
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 525/99 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
IV — as instituições educacionais, destinadas à consecução dos objetivos básicos da
Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Parágrafo Único — Entende-se como instituições educacionais, aquelas que promovem
serviços vinculados ao ensino, bem como, realizem atividades-meio necessárias ao funcionamento
dos sistemas de ensino”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 525/99 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
O Sistema Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação de
acordo com política educacional do Município”
$ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.”
8 2º O Secretário de Educação editará os atos legais necessários ao cumprimento das
disposições contidas nesta Lei, em caráter subsidiário e complementar às normas editadas pelo
Chefe do Executivo Municipal”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Quissamã, 19 de setembro de 2023.
) 7)
MARIA DE FÁFIMA PACHECO
Prefeita

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