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materia nº 95/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaProjeto de Lei da Mensagem Nº 0059/2023, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à correção do Anexo I da Lei Municipal nº 2.348/2023.
native_id6996

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Aguardando sanção do Executivo.
2023-09-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-27 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único
2023-09-27 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria inclusa na votação.
2023-09-27 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.
2023-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-09-25 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-25 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-27T15:39:45.836874-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Quissamã
 Rua Conde de Araruama, 425 – Centro
PROJETO DE LEI N° DE __ DE ________ DE 2023.
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2348, DE 
12 DE SETEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 849.680,00.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I da Lei Municipal nº 2348, de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.383 4569 3390.32 595.640,00 
33.01-12.365.0082.2.384 4570 3390.32 121.080,00 
33.01-12.365.0085.2.386 4571 3390.32 132.720,00 
33.01-12.362.0080.2.392 4572 3390.32 120,00 
33.01-12.363.0080.2.393 4573 3390.32 120,00 
TOTAL 849.680,00 
 ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 21 de setembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita

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