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materia nº 2347/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2347 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaLEI N° 2347/2023
native_id7016

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

República Federativa do Brasil —- Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 234% DE 42 DE SerembBrO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 258.800,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 258.800,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 42 de Setembas de 2023.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Maria deb beco im AQ 04 140 Ei
Prefeita
Edição: QUG A
Câmara Municipal de |
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
RosentessyrdalSeuza
E R dor de Apoio
Fabio Caétro da Costa E dorderativa de Governo
Presidente , “o matricula: 207
Mat. 4008-8
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.362.0080.2.392 4567 | 3390.32 72.000,00
33.01-12.363.0080.2.393 4568 | 3390.32 58.800,00
53.01-04.122.0079.2.095 4562 | 3190.11 100.000,00
53.01-04.122.0079.2.095 4563 | 3190.13 22.000,00
53.01-04.122.0079.2.095 4564 | 3390.14 1.000,00 |
53.01-04.122.0079.2.095 4565 | 3390.30 4.000,00 |
53.01-04.122.0079.2.095 4566 | 3390.39 1.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 1167 | 3190.11 122.000,00 |
40.01-20.608.0136.1.113 4490.51 136.800,00 |
O o * 258.800,00 | 258.800,00
17
Câmera Munici
Quissamã - ni a
APROVADO
TURNO Único
Presidente
Mat. 4008-8

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