| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | LEI N° 2349/2023 |
| native_id | 7019 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2349G DE 42 DEScREMBRO 2023. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALNA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.200.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, $ 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamá/RJ, 12 de Seternhrs de 2023. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal MARIA D HECO Diária Ofiri- . ' - Em 2.º Turno DE 1/09 40B prefeita Diário Oficial de Quissamã Em. 412/09 203,3 Fábio Ca ó da Costa tdição: 0 (ERA O Presidente Mat, 4008-8 CO TT Assim Kosemery de Souza coordenador de Apoio Iministrativo de Governo Matrforla 907 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS | VALORES | PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | | | FMS | 36.01-10.303.0121.2.332 4552 | 3390.32 1.200.000,00 | — TOTAL 1.200.000,00 | Câmara Municipal de Quissama - RJ APROV ADO Em 1.º Turno 5/09 163 Em 2.º Turno JO Fábio Castro da Costa Presidente Mat. 4008-8