br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 97/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 97 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DO FISCAL MUNICIPAL.
native_id7027

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-10 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-10-09 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Proposição inclusa na votação.
2023-10-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-10-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-04 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-10-03 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC.
2023-10-03 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.
2023-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-09-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-27 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-27 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T14:08:57.940330-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0
2023-10-04T13:46:45.848805-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
PROJETO DE LEI: /2023
EMENDA: CRIA O DIA MUNICIPAL DO FISCAL
MUNICIPAL.
 Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal do Fiscal Municipal no Calendário
Oficial do MunicppioD
 Art. 2º – O Dia Municipal do Fiscal Municipal será comemoratioo não
feriadoo no dia 05 de agostoo de cada anoD
 Art.3º – Neste grupo de Fiscais Municipaiso compreende-se: os fiscais de
Obraso de Posturao Sanitária e TributáriaD
Art. 4º – Esta Lei entra em iigor na data de sua publicaçãoo reiogadas as
disposições em contrárioD
 
J U S T I F I C A T I V A
O Fiscal Municipal compreende os empregos que destnam a executar trabalhos de
orientação e fiscaliiação nos campos de saúde públicao de condições sanitárias e
transmissoras de doenças infecto-contagiosaso de obras públicas e partculareso de
licenciamento de atiidades comerciaiso industriais e de prestação de seriicoso de
orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações
legais referentes ao pagamento de tributoso faiendoo em todos os casoso cumprir a
legislação municipalD
Sendo assimo nada mais justos do que homenagear esses profissionais tão importantes
para o bom funcionamento dos seriiços públicos do nosso municppioD
Pelo expostoo peço apoio dos nobres iereadores para aproiação desta propostaD
Quissamão 26 de setembro de 2022D
 
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador

open original →