texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 26 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 094/2023
EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE
E TRÂNSITO DE QUISSAMA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana,
Transporte e Trânsito de Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
|- A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
omissão Permanente de Justiça e
Públicos da Câmara Municipal
dido Projeto de Lei Municipal,
Pelo exposto, o respectivo relator da C
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao alu
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 094/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Cameiro
1 ———>——>——m
Pelas conclusões,
Os
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner
open original →