br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 116/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaParecer ao projeto nº 090/2023 que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7040

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção — Aguardando sanção do Executivo.
2023-09-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-27 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-09-27 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria inclusa na votação.
2023-09-27 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

patas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 26 de setembro de 2023
Y
'$
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 090/2023
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
s Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Obras e Serviço
nº 2.037, de 05 de maio de 2021, e dá
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal
outras providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, e está inserido no artigo abaixo da Lei Orgânica Municipal:
«Art81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
|-A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 090/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Cão
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocepnaridé Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

open original →