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patas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 26 de setembro de 2023
Y
'$
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 090/2023
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
s Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Obras e Serviço
nº 2.037, de 05 de maio de 2021, e dá
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal
outras providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, e está inserido no artigo abaixo da Lei Orgânica Municipal:
«Art81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
|-A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 090/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Cão
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocepnaridé Souza Batista
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