br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 118/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº093/2023 que Altera a Lei nº 525, de 13 de agosto de 1999, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Quissamã.
native_id7042

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Aguardando sanção do Executivo.
2023-09-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-27 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-09-27 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria inclusa na votação.
2023-09-27 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 26 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 093/2023
EMENTA: Altera a Lei nº 525, de 13 de
agosto de 1999, que dispõe sobre a criação
do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito
do Município de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que altera a Lei nº 525, de 13 de agosto de 1999, que dispõe
sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito do Município de
Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto no artigo abaixo, da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
|- A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 093/2023
É O PARECER.
CONISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Cameiro
Pelas conclusões,
Odo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce
Digitalizado com CamScanner

open original →