br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 119/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 85/2023 que ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAL PARALISADAS, CONTENDO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DA PARALISAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7043

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição arquivada — Matéria rejeitada e arquivada.
2023-10-11 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-11 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-11 Proposição rejeitada pelo Plenário P Matéria rejeitada pelo Plenário
2023-10-11 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2023-09-27 Parecer favorável da comissão P Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
vetos
“pal Quissamã, 26 de setembro de 2073
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referôncia: Projeto de Lei nº 085/2023
EMENTA: ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE
PLACAS EM OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAL
PARALISADAS, CONTENDO EXPOSIÇÃO
DOS MOTIVOS DA PARALISAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas em
obras públicas municipais paralisadas, contendo exposição dos motivos da
paralisação e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art.16 , inciso XVI da Lei Orgânica
Municipal, que diz:
“Art. 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre
as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao
seguinte:
XVI - Organização e prestação de serviços públicos;”
Digitalizado com CamScanner
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo
em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 085/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
o ———>————
Pelas conclusões,
Cujo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocérai de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner
am

open original →