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materia nº 120/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaParecer ao projeto nº 089/2023 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ROTAS CICLOTURÍSTICAS NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
native_id7044

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-04 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-10-03 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2023-10-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-10-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada a Mesa Diretora.
2023-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-10-02 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. Matéria inclusa na votação.
2023-09-27 Parecer favorável da comissão P Matéria com parecer favorável.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 26 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referância: Projeto de Lei nº 089/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
ROTAS CICLOTURISTICAS NO MUNICÍPIO
DE QUISSAMA.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de Rotas Cicloturísticas no
município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (d) da Lei
Orgânica Municipal, que diz:
“Art. 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre
as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao
seguinte:
| - Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal
e a Estadual, notadamente no que diz respeito
d) A abertura de meios de acesso à cultura, a educação e a ciência.”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 089/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
1
Pelas conclusões,
y
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemgr de tuza Batista
Digitalizado com CamScanner

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