br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 62/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaMensagem nº 0062/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
native_id7050

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-03 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-10-02 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
 Prefeitura Municipal de Quissamã
 Rua Conde de Araruama, 425 - Centro 
MENSAGEM nº 0062/2023 Quissamã RJ, 29 de Setembro de 2023. 
Ao
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
FÁBIO CASTRO DA COSTA
 Cumpre-me enviar a essa Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei, que trata da 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO para o exercício fiscal de 2024, 
determinando, dentre outros assuntos, que a Lei de Orçamento de 2024 seja elaborada de 
acordo com as diretrizes que venham a ser aprovadas pelo Poder Legislativo, presidido por 
Vossa Excelência. 
A Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve 
compreender as metas e prioridades da administração pública municipal, orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária, 
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, além de 
definir os limites e parâmetros para os demais poderes.
Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a LDO se tornou instrumento importante na 
condução da política fiscal do governo, por meio do estabelecimento das metas fiscais de 
cada exercício financeiro. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes compreenderá, ainda, dentre 
outros aspectos relevantes, as seguintes questões:
a) as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
b) a organização e estruturação dos orçamentos;
c) diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
d) diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e 
suas alterações;
e) disposições relativas às despesas de pessoal e encargos sociais;
f) dispositivos sobre alterações na Legislação Tributária do município;
 
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
 Prefeitura Municipal de Quissamã
 Rua Conde de Araruama, 425 - Centro 
g) dispositivos relativos à dívida e endividamento municipal;
h) disposições sobre transparência e controle;
i) dispositivos finais e transitórios.
Dessa forma, e conforme disposto na Lei Complementar n.º 101, a Lei do 
Orçamento Anual de 2024 deverá conter apenas programas compatíveis com o Plano 
Plurianual 2022-2025 e com esta Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
 Solicito a Vossa Excelência a instauração do processo legislativo, observando as 
normas do artigo 123 e seguintes, esculpidas na Lei Orgânica Municipal e as regimentais.
 Certo de que os trabalhos que serão desenvolvidos pelos Egrégios Vereadores, que 
ilustram essa Casa Legislativa, e os debates no Plenário contribuirão para o 
aperfeiçoamento do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO-2024.
 Por fim, renovo a Vossa Excelência e aos honrados Vereadores os protestos de 
elevada consideração.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita

open original →