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materia nº 100/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaInstitui a Semana Municipal dos Aposentados no município de Quissamã e dá outras providências.
native_id7052

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-25 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-10-24 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2023-10-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-17 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-10-16 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria emissão de parecer da comissão.
2023-10-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-03 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-10-02 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-25T13:08:11.861366-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-10-17T12:25:17.969372-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI: /2023
Institui a Semana Municiaai dos
Aaosentados no municíaio de Quissamã e
dá outras arovidências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica insttuudo a Semana Municipal dos Aposentados, que deverá ser
comemorada, anualmente, tendo inucio em 17 de janeiro e encerrando-se em 24 de
janeiro, Dia do aposentado.
Art. 2º. A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário ofcial do
Municupio.
Art. 3º A Semana Municipal do Aposentado tem como objetvo:
I – Estmular as atvidades fsicas e mentais das pessoas aposentadasí
II – Conscientizar os aposentados de sua importância, como fonte de
experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior
qualidade de vida.
III – Sensibiliizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a
respectva importância dos aposentados.
IV – Realiizar ofcinas de prátcas tecnológicas para autoconceito maior com
as novas tecnologias, e conscientização acerca da importância da utliização de
tecnologias.
Art. 4º O Poder Executvo, por meio de seus órgãos competentes, fxará a
programação a ser desenvolvida durante a semana insttuuda por esta Lei, como
palestras, cursos, atvidades médicas e laboratoriais, a fm de sensibiliizar a sociedade
sobre a importância de comemoração.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 02 de outubro de 2023.
Aiison Beiarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Siiva, 497 – Aito Aiegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Teis.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
J U S T I F I C A T I V A
Apesar dos notórios serviços prestados ao Paus, grande parte dos aposentados
ainda é vutma de diversos tpos de violências e ataques. São eles os alvos
preferenciais de golpistas, estelionatários e até mesmo de familiares, por meio de
agressões fsicas, psicológicas e danos patrimoniais, esses projeto visa valoriizar os
aposentados e suas experiências.
Conto com o apoio dos nobres Edis desta Casa Legislatva para aprovarmos este
importante Projeto de Lei.
Quissamã, 02 de outubro de 2023.
Aiison Beiarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Siiva, 497 – Aito Aiegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Teis.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224

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