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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei n°____/2019.
Dispõe sobre a denominação de Rua Na
localidade do Canto de Santo Antônio.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 - Fica denominada Orbilio Gonçalves de Souza, a Rua Projetada, que se inicia na
Rua principal do Canto de Santo Antônio e finda-se nas margens do Canal
Campos/Macaé.
JUSTIFICATIVA:
Homenagem “ In memoriam” É com especial estima e com imensa honra que indico a
denominação de Rua Orbilio Gonçalves de Souza , por ter sido ele um grande
colaborador da localidade do Canto de Santo Antônio, participando ativamente na
construção da igreja do Canto de Santo Antonio sendo agricultor, carpinteiro.
A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do Município
de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros públicos como
atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16- inciso XIII) e ressalva que o Município não
poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouro (Artigo 273).
Sala das sessões, 03 de abril de 2019.
Luciano Pessanha
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Gabinete da Presidência
Presidente.
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