texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segovOquissama.r.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 173/2023 Quissamã, 28 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ - 156/2023, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 109/2023, de autoria do Vereador Fábio Castro da Costa,
informo que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana elaborou um Projeto de Lei
que disciplina a atividade relativa ao Serviços de Transporte Individual de Passageiros
em Motocicletas mediante aluguel - Moto Táxi, estando em análise pela Procuradoria
Geral do Município, para posterior encaminhamento a essa Casa Legislativa.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
open original →