| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | LEI N° 2358/2023 |
| native_id | 7080 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº 295% DE 28 DESerembro DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de 8.078.018,76 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 8.078.018,76 ( oito milhões, setenta e oito mil e dezoito reais e setenta e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO , nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 2º de Selembo de 2023. Maria defini Fadheco Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã TURNO ÚNICO im SO OT 1SO23 Edição: EAD º | 22/09 ,2023 ã Fábio cost Costa Rosemery de Souza dor de Apoio Presidente À sin de Governo Mat, 4008-8 * Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I VALORES | PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL | 33.01-12.361.0082.1.105 4490.39 156.000,00 | 33.01-12.361.0082.1.105 4490.51 4.336.018,76 | 33.01-12.361.0082.2.100 3390.30 12.000,00 | 3390.39 2.254.000,00 | 33.01-12.365.0082.2.099 3390.39 484.000,00 | 3390.39 155.000,00 33.01-12.365.0085.1.110 4490.39 197.000,00 33.01-12.365.0085.2.098 3390.39 484.000,00 | 8.078.018,76 | E Câmara Municipal de: Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Q2Ê) 09 j20A3 Fabio Castro da Costa Presidente Mat. 4008-8