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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
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PROJETO DE LEI N.º _________/2023
EMENTA: PROÍBE O USO DE HERBICIDAS E
AGROTÓXICOS PARA CAPINA QUÍMICA EM
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o uso de herbicidas e agrotóxicos para capina química em
logradouros públicos do Município de Quissamã.
Artigo 2º - Para fins desta Lei, entende-se por:
I. Herbicidas: Produtos químicos destinados a destruir ou inibir o crescimento de plantas
indesejáveis, também conhecidas como ervas daninhas.
II. Agrotóxicos: Produtos químicos, biológicos ou físicos utilizados no setor agropecuário
para controle de pragas, doenças, plantas daninhas, e outros agentes prejudiciais à
agricultura.
Artigo 3º - Fica autorizada a utilização de métodos alternativos e ambientalmente
sustentáveis para a capina de logradouros públicos, tais como capina manual, mecânica
ou o uso de métodos biológicos, desde que não prejudiquem o meio ambiente e a saúde
pública.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei,
estabelecendo diretrizes e procedimentos para a implementação dos métodos alternativos
de capina.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, ___ de _____________ de 2023
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
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JUSTIFICATIVA
A proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos para capina química em
logradouros públicos do Município é uma medida que se justifica por uma série de razões
de grande relevância. Esta justificativa se baseia em diversos aspectos que envolvem a
proteção do meio ambiente, a saúde pública e o desenvolvimento de alternativas mais
seguras e sustentáveis para o controle de vegetação indesejada em áreas urbanas.
O uso indiscriminado de herbicidas e agrotóxicos na capina química em
logradouros públicos pode resultar em sérios impactos ambientais. Esses produtos
químicos podem contaminar o solo, a água subterrânea e superficial, bem como afetar a
biodiversidade local. A exposição a essas substâncias químicas pode prejudicar a fauna e
a flora, desequilibrando ecossistemas naturais.
Os herbicidas e agrotóxicos utilizados na capina química contêm substâncias
químicas que são prejudiciais à saúde humana. A pulverização desses produtos pode
levar à exposição direta da população a substâncias tóxicas, aumentando os riscos de
doenças e problemas de saúde, como alergias, problemas respiratórios e até mesmo
câncer.
A proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos incentiva a busca por métodos
alternativos de capina mais sustentáveis e seguros. Métodos como a capina manual,
mecânica e o uso de métodos biológicos não prejudicam o meio ambiente e não
representam riscos para a saúde pública. Além disso, essas abordagens promovem a
criação de empregos locais e a economia circular.
A qualidade de vida dos cidadãos de Quissamã está diretamente relacionada à
qualidade do ambiente em que vivem. A proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos em
logradouros públicos demonstra o compromisso da administração municipal com a
preservação do meio ambiente, a proteção da saúde da população e o cuidado com a
qualidade de vida dos munícipes.
Em vista dessas considerações, o presente projeto de lei tem como objetivo
primordial a proteção do meio ambiente, a promoção da saúde pública e a busca por
alternativas mais seguras e sustentáveis para a capina em logradouros públicos. A
proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos representa um passo importante em direção
a um ambiente mais saudável e à construção de um futuro mais sustentável para nossa
comunidade.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
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