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materia nº 209/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 209 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaINDICA à Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que, em conjunto com a Guarda Municipal e a Secretaria de Mobilidade Urbana, seja viabilizada a parada de carros na Avenida Barão de Vila Franca, em frente à Casa do Empreendedor, e/ou na Avenida Barão de Monte Cedro, ambas no Centro da Cidade, às quartas e sextas-feiras, no horário de 07h ao meio-dia, por ocasião da realização da Feirinha da Roça.
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DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-10 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-10-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
___________________________________________________________________________
INDICAÇÃO N.º ______/2023 Quissamã-RJ, 09 de outubro de 2023
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que,
em conjunto com a Guarda Municipal e a Secretaria de Mobilidade Urbana, seja
viabilizada a parada de carros na Avenida Barão de Vila Franca, em frente à Casa do
Empreendedor, e/ou na Avenida Barão de Monte Cedro, ambas no Centro da Cidade, às
quartas e sextas-feiras, no horário de 07h ao meio-dia, por ocasião da realização da
Feirinha da Roça.
JUSTIFICATIVA
A Feirinha da Roça é uma iniciativa que promove a economia local, valoriza os
pequenos agricultores e oferece produtos frescos e de qualidade à população. No
entanto, temos observado que a ausência de locais apropriados para a parada de carros,
especialmente para carga e descarga de mercadorias, tem dificultado o trabalho dos
feirantes e, consequentemente, impactado a realização da feira.
Portanto, constitui medida urgente possibilitar a parada de carros, sinalizando com
cones, na Avenida Barão de Vila Franca, em frente à Casa do Empreendedor, e/ou na
Avenida Barão de Monte Cedro, nos dias de realização da Feirinha da Roça, no horário
das 07h ao meio-dia.
Esta iniciativa visa não apenas facilitar o trabalho dos feirantes, mas também
promover o sucesso e a continuidade da Feirinha da Roça como um importante evento
para a comunidade, fortalecendo o comércio local e incentivando a agricultura familiar.
Esperamos contar com a sensibilidade e o apoio do Executivo Municipal para a
implementação dessas medidas, que beneficiarão não apenas os feirantes, mas toda a
população de Quissamã.
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
___________________________________________________________________________
Ressaltamos que esta Indicação Legislativa reflete o desejo da comunidade e o
compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento econômico e social de
nosso município.
Atenciosamente,
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XXX/2023
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
___________________________________________________________________________
INSTITUI O PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO AOS AUXILIARES DE CRECHE
NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, em nome do povo,
aprova e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o pagamento de uma gratificação denominada "Gratificação de
Exercício da Função" aos Auxiliares de Creche no âmbito do Município de Quissamã.
Artigo 2º - A Gratificação de Exercício da Função tem como objetivo reconhecer e
valorizar o trabalho dos Auxiliares de Creche que atuam diretamente no processo de
alfabetização e na educação infantil, contribuindo para o desenvolvimento educacional
das crianças.
Artigo 3º - A Gratificação de Exercício da Função será concedida aos Auxiliares de Creche
que atuem efetivamente na Rede Municipal de Educação.
Artigo 4º - O valor da gratificação será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Artigo 5º - A Gratificação de Exercício da Função será paga mensalmente, juntamente
com o salário do servidor.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Quissamã, [Data]
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos Auxiliares de
Creche que atuam diretamente na Rede de Educação do nosso Município. É sabido que o
período da Creche é uma etapa crucial na formação das crianças, e esses profissionais
desempenham um papel fundamental nesse processo.
A Gratificação de Exercício da Função aos Auxiliares de Creche é uma forma de
incentivar e reconhecer o esforço e a dedicação desses servidores, que, mesmo sem a
formação de professores, contribuem significativamente para o desenvolvimento
educacional de nossas crianças.
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
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Ao criar essa gratificação, buscamos estimular o aprimoramento profissional dos
Auxiliares de Creche e garantir que nossos alunos recebam a melhor educação possível
desde os primeiros anos de vida.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei em
benefício da educação de Quissamã.
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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