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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Projeto de Resolução nº
Ementa: Dispõe sobre alteração no art. 7º da
Resolução 149 de 22 de maio de 2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições
legais delibera e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O Artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As despesas com indenizações de diárias serão realizados pagamentos na forma abaixo
mencionado:”
a) Para a função de motorista as viagens realizadas do dia 01 ao dia 15 de cada mês, deverão ser
apresentadas ao setor de transporte até o dia 17 e o pagamento será efetuado até o dia 20 , as
realizadas do dia 16 ao dia 30, serão apresentadas até o dia 02 e pagas até o dia 05. Se as datas
mencionadas caírem em sextas, sábados, domingos e feriados considerar-se-á o primeiro dia útil
subsequente.
b) Demais servidores efetivos e comissionados com inscrição em cursos, simpósios, seminários,
congresso e afins deverão solicitar com um mínimo de 05 dias antes do previsto para o
deslocamento e para as demais atividades administrativas com pelo menos 48 horas de antecedência
do previsto para o deslocamento.
Quissamã, 10 de outubro de 2023.
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cássio Marins Reis
Presidente Vice-Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
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