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materia nº 2365/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2365 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaLEI N° 2365/2023
native_id7106

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do;Rio'de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº I3GSDE OS DE OUTUBRO 2023.
Institui o Passe Livre Atleta no sistema de
transporte público municipal, para atletas
de todas as modalidades esportivas no
âmbito do município de Quissamã e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr2 Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Passe Livre Atleta no sistema de transporte público
municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas que estejam devidamente
matriculados em projetos esportivos cadastrados pela Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo Único. O Passe Livre Atleta tem caráter pessoal e intransferível.
Art. 2º. Serão beneficiados atletas de projetos sociais e de cunho
profissionalizante cujas atividades esportivas sejam conveniadas ou promovidas pela
Secretaria Municipal de Esportes e tenham acompanhamento de profissionais de
educação física devidamente contratados para este fim.
8 Único. O benefício do Passe Livre Atleta estender-se-á aos pais responsáveis
de atletas menores de idade, cujo deslocamento até as praças esportivas através do
transporte público municipal necessite se acompanhado.
Art. 3º Para obter o Passe Livre Atleta, o desportista deverá se cadastrar na
Secretaria Municipal de Esportes, comprovando os seguintes requisitos:
| — Estar matriculado em escola pública ou privada do município
obrigatoriamente para o atleta menor de idade;
Il — Estar devidamente matriculado em um projeto esportivo no município;
HI — Estar classificado no perfil de baixa renda, conforme análise socioeconômica
realizada pelo setor responsável;
IV-— Comprovante de residência;
V-— Comprovação dos dias de treinos e campeonatos.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 4º O atleta contemplado com o benefício terá as seguintes obrigações:
| — Comprovar aproveitamento e frequência escolar bimestral, através de
declarações expedidas pelas instituições de ensino;
Il = Manter frequência de presença em 90% no projeto esportivo o qual está
matriculado;
Parágrafo Único. Caso seja comprovado irregularidade ou inconsistência nas
informações prestadas, o aluno atleta terá imediatamente o benefício suspenso.
Art. 5º O passe Livre Atleta terá validade de 6(seis) meses, e poderá ser
renovado, ilimitado enquanto o atleta estiver matriculado e frequente em um projeto
esportivo cujas atividades sejam promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 6º Os benefícios do passe Livre Atleta não serão estendidos a projetos que
não estejam regulamentados ou conveniados com a Secretaria responsável.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissamã/RJ, OS de octubis de 2023.
4
MARIA DE HECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno O) [08 [2023
Em 2.º Turno 08 108 033
EEE ” Costa o
Presidente
Mat, 4008-8
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im o, AO 1 ZOCS
Edição: 24 |
CoordenadorteraTde Apoio
administrativo de Governo
Matrícula: 2630

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