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materia nº 125/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaParecer ao projeto de Lei nº 100/2023 que Institui a Semana Municipal dos Aposentados no município de Quissamã e dá outras providências.
native_id7108

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-25 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-10-24 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2023-10-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-17 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-10-16 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 09 de outubro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 100/2023
EMENTA: Institui a Semana Municipal dos
Aposentados no município de Quissamã e dá
outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que institui a Semana Municipal dos Aposentados no
município de Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alinea (a) da Lei
Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI
L
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 100/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
pes Carneiro
Pelas conclusões,
|»)
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Digitalizado com CamScanner

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