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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 09 de outubro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 099/2023
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
do exercício fiscal de 2024 e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução
da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2024 e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 56, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Essa CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 099/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Pelas conclusões,
Quo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocerhar de Souza Batista
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