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materia nº 126/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 099/2023 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2024 e dá outras providências.
native_id7109

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-10-24 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-24 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-10-23 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2023-10-18 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretara Geral.
2023-10-18 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-18 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-10-17 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. Proposição inclusa na votação.
2023-10-17 Parecer favorável da comissão Proposição com parecer favoráel.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 09 de outubro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 099/2023
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
do exercício fiscal de 2024 e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução
da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2024 e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 56, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Essa CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 099/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Pelas conclusões,
Quo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocerhar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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