| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O ART. 127 DA LC 004/2019 - ENCAMINHADO POR MEIO DA MENSAGEM Nº 064/2023 |
| native_id | 7111 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-31 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | S | Matéria encaminhada a Secretaria Geral. |
| 2023-10-31 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | S | Matéria encaminhada à Mesa Diretora |
| 2023-10-31 | Proposição aprovada em segundo turno | S | Matéria aprovada em segundo turno. |
| 2023-10-30 | IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. | S | INCLUSA NA ORDEM DO DIA. |
| 2023-10-25 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | P | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2023-10-25 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | P | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-10-25 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Matéria aprovada em primeiro turno. |
| 2023-10-25 | INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. | P | Inclusa na ordem do dia. |
| 2023-10-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria aguardando emissão de parecer da comissão. |
| 2023-10-17 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | — | Matéria encaminhada à Mesa Diretora |
| 2023-10-17 | Proposição lida no expediente | — | Matéria lida no expediente. |
| 2023-10-16 | Proposição inclusa no expediente | — | INCLUSA NO EXPEDIENTE. |
| 2023-10-16 | Proposição inclusa no expediente | — | INCLUSA NO EXPEDIENTE. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-31T12:36:11.761871-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 10 | 0 | 0 |
| 2023-10-25T13:11:51.351706-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 10 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. “Altera o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 004/2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã - RJ, composto por Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Organização da Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar.” A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo segundo ao art. 127 da Lei Complementar nº 004, de 15 de março de 2019, com a seguinte redação: “$ 2º O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada exclui o prêmio do caput deste artigo” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 11 de outubro de 2023. MARIA FATIMA PACHECO Prefeita