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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O ART. 127 DA LC 004/2019 - ENCAMINHADO POR MEIO DA MENSAGEM Nº 064/2023
native_id7111

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-10-31 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-31 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-10-30 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-10-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-25 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-10-25 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Inclusa na ordem do dia.
2023-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-10-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-17 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-10-16 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.
2023-10-16 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T12:36:11.761871-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-10-25T13:11:51.351706-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera o art. 127 da Lei Complementar Municipal
nº 004/2019, que dispõe sobre o Estatuto da
Guarda Civil Municipal de Quissamã - RJ,
composto por Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, Organização da Guarda Civil
Municipal de Quissamã e Código Disciplinar.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo segundo ao art. 127 da Lei Complementar nº 004, de 15
de março de 2019, com a seguinte redação:
“$ 2º O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada
exclui o prêmio do caput deste artigo”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 11 de outubro de 2023.
MARIA
FATIMA PACHECO
Prefeita

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