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materia nº 2366/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2366 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaLEI N° 2366/2023
native_id7112

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº236G DE AOÓDE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a inclusão da Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS no currículo escolar da
rede municipal de educação do Município
de Quissamã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.? Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a adoção das medidas necessárias para a efetiva
implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no currículo
escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município de Quissamã.
Artigo 2º O Poder Executivo poderá promover cursos de formação para:
|- O ensino e uso de LIBRAS;
IH - A tradução e a interpretação de LIBRAS para Língua Portuguesa; e
Hi - O ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas
surdas.
Artigo 3º O ensino de LIBRAS e o ensino da modalidade escrita da Língua
Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, poderão ser ministrados
em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
| - Atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental; e
Il - Áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do
ensino fundamental.
Artigo 4º Fica autorizada a disciplina de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS
como disciplina curricular para crianças surdas e ouvintes nas instituições de
ensino públicas municipais.
Artigo 5º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo
prazos, diretrizes pedagógicas e demais medidas necessárias para a sua plena
implementação, considerando a legislação vigente, incluindo a Lei Federal Nº
14.191, que reconhece a educação bilíngue de surdos como modalidade
educacional.
[>>
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, po de ouvtubas | de 2023.
Maria de
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.0 Turno JA OB
| Em 2.º Turno 13/04 pos
Fábio Castro da Costa
Presidente /
Mat, 4008-8
publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
in AO 1 ÃO 1023
Edição: SA cs
ORA
coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Matrícula: 207

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