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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaEMENDA: FICA ACRESCIDO AOS ARTIGOS 1°, 2° E PARÁGRAFO ÚNICO; INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DESTAQUE DO ANO.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-11-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-11-07 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-11-06 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUSP NA ORDEM.
2023-11-01 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-11-01 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-11-01 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-11-01 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Incluso na Ordem do Dia.
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-10-18 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-18 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-10-17 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Janderson Barreto Chagas
 
EMENDA ADITIVA nº AO PROJETO DE LEI N° 101/ 2023
EMENTA: FICA ACRESCIDO AOS
ARTIGOS 1°, 2° E PARÁGRAFO ÚNICO;
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A
HONRARIA POLICIAL MILITAR,
POLICIAL CIVIL, GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DESTAQUE DO ANO. 
Art. 1º – O artigo 1º do projeto de lei 101/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
 “Art. 1º - Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, “Honraria
Policial Civil Destaque do Ano”, “Honraria Guarda municipal Destaque do Ano” e
“Honraria Defesa Civil destaque do ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara
Municipal a um membro da Polícia Militar, a um membro da Polícia Civil, a um
membro da Guarda Municipal e a um membro da Defesa Civil que atua no
Município e se destacou em seus afazeres durante o ano”.
Art. 2º - O artigo 2º do projeto de lei 101/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação: 
“Art. 2º – Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar, Polícia
Civil, Guarda Municipal e Defesa Civil no Município encaminhará a indicação do
nome escolhido juntamente sua qualificação para a Câmara Municipal. 
Parágrafo único – Fica a critério dos membros da Polícia Militar, Polícia Civil,
Guarda municipal e Defesa Civil a forma de escolha do homenageado”.
Art. 3º – Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã,16 de Outubro de 2023
Janderson Barreto Chagas
Vereador
Avenida Francisco de Assis C. da Silva, nº 497 – Alto Alegre – Quissamã/RJ
Tels: (22) 2768-1020 / 2768-1024 fax. (22) 2768-1224 ramal 245/246.

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