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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 063/2023 Em, 10 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para a
realização de acordos administrativos ou transações judiciais para prevenir ou terminar
litígios, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
Os agentes públicos devem praticar atos para os quais estejam autorizados
por lei. O poder de transigir ou de renunciar, através de acordo judicial ou extrajudicial, ainda
que mais conveniente à Fazenda Pública, somente é possível diante da existência de norma
legal autorizativa.
Nesse sentido, o presente projeto de lei visa autorizar a Administração Pública
a realizar acordos administrativos ou transações judiciais para prevenir ou terminar litígios.
A proposição legislativa visa evitar a postergação de soluções definitivas de
lides, que não trazem benefícios às partes. Observe que a demora na resolução das ações
causam maior dispêndio às partes que devem arcar com os ônus processuais.
Insta salientar que a matéria foi discutida pelo Corte Suprema, que entendeu
não ser inconstitucional a possibilidade de celebração de acordos judiciais. A medida foi
autorizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 4.425.
Ainda, a lei nacional nº 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução as
Normas Brasileiras, em seu art. 26, estabeleceu a possibilidade dos entes públicos
celebrarem acordos ao versar sobre cláusulas gerais para a realização da autocomposição
com a Administração Pública.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA FÁ A PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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