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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DÊ QUISSAMÃ
Quissamã, 16 de outubro de 2023
-
va
EOESS
=
SÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
COMIS
RAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ORÇAMENTOS, OB
Referência: Projeto de Resolução nº 005/2023
E SOBRE A ALTERAÇÃO
EMENTA: DISPÓ y
UÇÃO 149 DE 22
NO ARTIGO 7º DA RESOL
DE MAIO DE 2013.
PARECER DA RELATORIA
de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
nálise e deliberação sobre o
A Comissão Permanente
rtigo 7º da Resolução 149 de
Obras e Serviços Públicos foi designada para a
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração no a
22 de maio 2013.
o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
ão do Regimento
Cumpre ressaltar que
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve sobre a elaboraç
Interno, disposto no Art. 17º, inciso II da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei,
Municipal de Quissamã,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao Projeto de Resolução nº 005/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
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