República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
PROJETO DE LEI Nº /2023
EMENTA: Cria o Programa de
Incentivo “Aluno Nota Dez”, para
estudantes do Ensino Fundamental
– Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e
Anos Finais do 6° ao 9º ano da
Rede de Ensino Municipal, Estadual
e Particular no Município de
Quissamã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Exma. Sr. PREFEITA DO
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Quissamã, o diploma “Aluno Nota Dez”,
destinado a homenagear, anualmente, os estudantes do Ensino Fundamental – Anos
Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos Finais do 6° ao 9º ano, que obtenham as melhores notas
da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Quissamã.
§ 1º O Projeto “Aluno Nota Dez” objetiva incentivar o bom desempenho escolar dos
estudantes, a postura e a participação nas atividades escolares, a cooperação do
educando no andamento da aula/escola e, principalmente, estimular o interesse nos
estudos, nas diversas atividades em sala de aula ou extraclasse.
§ 2º O diploma “Aluno Nota Dez” será conferido ao estudante melhor avaliado durante o
ano letivo do 1° ao 5ª ano e do 6º ao 9° ano, contemplando 2 (dois) de cada escola do
município.
§ 3º A avaliação dos estudantes ficará a critério da Rede de Ensino Público Municipal,
Estadual e Particular.
§ 4° As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores no
encerramento do ano letivo, os nomes dos alunos melhores avaliados que serão
analisados pela Comissão de Educação.
§ 5º Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o
homenageado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre, Quissamã – RJ
Telefone: (22) 2768-1020
E-mail: ver.leone.gabinete@quissama.rj.le.br
Art. 2º Os estudantes destacados nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão
Solene, especialmente designada para esse fim, no mês de dezembro em data a ser
previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua
realização nos meios de comunicação local.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei cria o Programa de Incentivo “Aluno Nota Dez”, que ao final de
cada ano letivo homenageará os estudantes do ensino fundamental – Anos Iniciais do 1º
ao 5º ano e Anos Finais do 6° ao 9º ano da Rede de Ensino Municipal, Estadual e
Particular do município de Quissamã.
A presente proposição vem ao encontro das politicas públicas educacionais, que buscam
a melhoria na qualidade do ensino, proporcionando estimulo e reconhecimento aos alunos
e profissionais da rede de ensino da cidade. Essa visão de incentivar, estimular e
reconhecer os alunos é uma iniciativa eficaz para aumentar o interesse dos alunos, e
também elevar significativamente a autoestima dos estudantes e a qualidade do ensino
no município de Quissamã.
O Projeto de Lei tem por objetivo incentivar e reconhecer o desempenho dos estudantes
das escolas do município, que se destacaram no decorrer do ano letivo e incentivar os
demais estudantes na melhoria da aprendizagem, pois como consequência teremos o
fortalecimento da educação, bem como de promover a convivência harmônica entre a
comunidade escolar e o poder público municipal.
O Projeto “Aluno Nota Dez”, tem como missão colaborar para despertar e alimentar o
apreço pela leitura, escrita, cálculos, produção artística despertando o interesse e a
curiosidade dos alunos na formação de habilidades e competências que irão torná-los
cidadãos participativos, engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de
modo geral.
A educação é fundamental para o ser humano, é o princípio para o sucesso e para a
formação de todo o cidadão. Acreditando neste princípio, encaminho para a apreciação
dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que cria o Programa de Incentivo “Aluno Nota Dez”,
beneficiando os alunos da rede de ensino municipal, estadual e particular de Quissamã.
Quissamã, 18 de outubro de 2023.
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