texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI:
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais
– LIBRAS como critério de classificação
para concurso e processo seletivo no
âmbito do município de Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS será utilizada no critério de
pontuação para desempate em concursos públicos e processos seletivos
realizados no município de Quissamã, pelos órgãos da administração pública
direta e indireta.
Parágrafo Único - A utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS enquanto
critério de desempate deverá estar expresso no edital do respectivo concurso
público ou processo seletivo.
Artigo 2º - Será exigido do candidato conhecimento comprovado em Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS nos termos do Decreto Federal n.º 5.626 de 22 de
dezembro de 2005.
Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo incluir a Língua Brasileira de Sinais
- LIBRAS como um dos critérios de pontuação para desempate em concursos
públicos e processos seletivos realizados no município de Quissamã, pelos
órgãos da administração pública direta e indireta.
A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS foi criada para promover a inclusão social
de pessoas com deficiência auditiva e é reconhecida, desde 2002, como meio
legal de comunicação e expressão da comunidade surda, pela Lei Federal n.º
10.436/2002, regulada pelo Decreto Federal n.º 5.626/2005. A legislação federal
estabelece a obrigatoriedade do atendimento aos deficientes auditivos no setor
público por meio da LIBRAS, especialmente no âmbito educacional.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mais de
9,8 milhões de pessoas no Brasil têm deficiência auditiva, o que corresponde a
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
quase 5% da população. Apesar dos esforços da sociedade, a comunidade
surda ainda enfrenta desafios significativos em relação à comunicação e à
educação.
A Lei Federal n.º 13.146/2015, que trata da inclusão das pessoas com
deficiência, estabelece que a educação é um direito fundamental e deve ser
inclusiva em todos os níveis. É responsabilidade do Estado, da família, da
comunidade escolar e da sociedade garantir uma educação de qualidade para
pessoas com deficiência.
Nesse contexto, a inclusão da LIBRAS como critério de desempate em
concursos públicos e processos seletivos pode promover a aprendizagem e o
uso dessa língua, aumentando a capacidade de comunicação com pessoas
surdas. Além disso, a presença de profissionais tradutores e intérpretes de língua
de sinais qualificados na administração pública é crucial para facilitar a
comunicação entre surdos e ouvintes.
A proposta busca, ao longo do tempo, resolver a falta de intérpretes em órgãos
públicos, o que prejudica o acesso de pessoas com deficiência auditiva a bens
e serviços, impedindo-as de levar uma vida autônoma e digna na sociedade.
É importante mencionar que diversos municípios brasileiros já adotaram
medidas semelhantes, como a cidade de Londrina/PR e Campo Grande/MS, e
tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei n.º 1.028/2023, que estabelece
a capacitação em LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e
processos seletivos.
Em tempo, trata-se de matéria relaciona à proteção dos direitos das pessoas
com deficiência. Portanto, ela se enquadra nas competências concorrentes e
comuns previstas na Constituição, não estando sujeita às exigências específicas
de iniciativa do Poder Executivo.
Para concluir, esta proposta é de grande relevância para a cidade de Quissamã,
pois visa a promover a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, facilitando
sua participação na vida pública e garantindo o reconhecimento e a legitimidade
da LIBRAS como meio de comunicação. Contamos com o apoio dos membros
desta Casa de Leis para a aprovação deste Projeto de Lei.
Quissamã, 10 de outubro de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
open original →