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materia nº 105/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como critério de classificação para concurso e processo seletivo no âmbito do município de Quissamã.
native_id7134

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2023-12-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-12 Proposição rejeitada pelo Plenário P Matéria rejeitada pelo plenário.
2023-12-11 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2023-11-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-11-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-11-21 Proposição retirada da Ordem do Dia P Matéria retirada da Ordem do Dia.
2023-11-14 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P INCLUSA NA ORDEM DO ORDEM DO DIA.
2023-11-14 Parecer contrário da comissão de mérito Matéria com parecer contrário.
2023-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-10-24 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-24 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-10-23 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T14:39:36.069933-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 2 5 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI:
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais 
– LIBRAS como critério de classificação 
para concurso e processo seletivo no 
âmbito do município de Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, 
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS será utilizada no critério de 
pontuação para desempate em concursos públicos e processos seletivos 
realizados no município de Quissamã, pelos órgãos da administração pública 
direta e indireta.
Parágrafo Único - A utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS enquanto 
critério de desempate deverá estar expresso no edital do respectivo concurso 
público ou processo seletivo.
Artigo 2º - Será exigido do candidato conhecimento comprovado em Língua 
Brasileira de Sinais – LIBRAS nos termos do Decreto Federal n.º 5.626 de 22 de 
dezembro de 2005.
Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo incluir a Língua Brasileira de Sinais 
- LIBRAS como um dos critérios de pontuação para desempate em concursos 
públicos e processos seletivos realizados no município de Quissamã, pelos 
órgãos da administração pública direta e indireta.
A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS foi criada para promover a inclusão social 
de pessoas com deficiência auditiva e é reconhecida, desde 2002, como meio 
legal de comunicação e expressão da comunidade surda, pela Lei Federal n.º 
10.436/2002, regulada pelo Decreto Federal n.º 5.626/2005. A legislação federal 
estabelece a obrigatoriedade do atendimento aos deficientes auditivos no setor 
público por meio da LIBRAS, especialmente no âmbito educacional.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mais de 
9,8 milhões de pessoas no Brasil têm deficiência auditiva, o que corresponde a 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
quase 5% da população. Apesar dos esforços da sociedade, a comunidade 
surda ainda enfrenta desafios significativos em relação à comunicação e à 
educação.
A Lei Federal n.º 13.146/2015, que trata da inclusão das pessoas com 
deficiência, estabelece que a educação é um direito fundamental e deve ser 
inclusiva em todos os níveis. É responsabilidade do Estado, da família, da 
comunidade escolar e da sociedade garantir uma educação de qualidade para 
pessoas com deficiência.
Nesse contexto, a inclusão da LIBRAS como critério de desempate em 
concursos públicos e processos seletivos pode promover a aprendizagem e o 
uso dessa língua, aumentando a capacidade de comunicação com pessoas 
surdas. Além disso, a presença de profissionais tradutores e intérpretes de língua 
de sinais qualificados na administração pública é crucial para facilitar a 
comunicação entre surdos e ouvintes.
A proposta busca, ao longo do tempo, resolver a falta de intérpretes em órgãos 
públicos, o que prejudica o acesso de pessoas com deficiência auditiva a bens 
e serviços, impedindo-as de levar uma vida autônoma e digna na sociedade.
É importante mencionar que diversos municípios brasileiros já adotaram
medidas semelhantes, como a cidade de Londrina/PR e Campo Grande/MS, e 
tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei n.º 1.028/2023, que estabelece 
a capacitação em LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e 
processos seletivos.
Em tempo, trata-se de matéria relaciona à proteção dos direitos das pessoas 
com deficiência. Portanto, ela se enquadra nas competências concorrentes e 
comuns previstas na Constituição, não estando sujeita às exigências específicas 
de iniciativa do Poder Executivo.
Para concluir, esta proposta é de grande relevância para a cidade de Quissamã, 
pois visa a promover a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, facilitando 
sua participação na vida pública e garantindo o reconhecimento e a legitimidade 
da LIBRAS como meio de comunicação. Contamos com o apoio dos membros 
desta Casa de Leis para a aprovação deste Projeto de Lei.
Quissamã, 10 de outubro de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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