República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 065/2023 Em, 17 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza a Concessão de Uso de Imóvel
para a construção da nova sede da Câmara Municipal de Quissamã, solicitando se digne
Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
O pedido de concessão de uso em questão foi avaliado de forma minuciosa no
âmbito do Processo Administrativo nº 5212/2023, protocolado por essa Casa Legislativa.
Nesse processo, foram realizados diversos procedimentos técnicos a fim de assegurar a
transparência e a adequação da medida ao interesse público. Dentre as ações
empreendidas, destacam-se: i) Laudo de Avaliação Prévio do Imóvel; ii) Levantamento
Topográfico; iii) Memorial Descritivo da Área.
Vale ressaltar que a concorrência pública, geralmente requerida em casos de
concessão de uso, é dispensada no presente caso. Esta dispensa está respaldada no
relevante interesse público que a construção da nova sede da Câmara Municipal representa,
devidamente justificado nos autos do Processo Administrativo nº 5212/2028.
A concessão de uso se mostra como o meio mais adequado e eficaz para
atendimento do interesse público, sendo confiante de que a medida contribuirá para o
fortalecimento das atividades da Câmara Municipal e, por conseguinte, para o bem-estar da
população de Quissamã.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
MARIA DE FÁTIMA PÁCHECO
Prefeita
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
=artório do Município de Quissamá
Comarca de Macaé — Estado do Rio de Janeiro
República Federativa do Brasil
Amilson Figueira da Silva
Substituto
Mat n.º 06/2896
Lenoir Leite
Escrivão de Paz, Oficial do Registro
Civil e Tabelião
Mat. nº 06/2900
Flávio da Costa Leite
, Auxiliar
Tel. 62-3028
Escritura de DESAL ROPYT AÇÃO AMIGÁVEL
Outorgante MuRT A LHERS a QUSTRCS DT ASMSTDA CUNHA.
Outorgado iRzirzTfURA MUNTOTPAL OE «UT ISAMA.
Lavrada no: Livo nº 98 fls. 214/2355
Em 21 de maio de 1993
Autenticar documento em http://quissama.no)
papercloud.com.br/autenti
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que institui a Infra-esti
Eeteuo tique In rutura de Chaves Públicas
vro Folhas 21%
ARTORIO MUNÍCIPIO DE QUISSAMÃ ,
Comarca de Macaé —- RJ a
Amilson Figueira da Silva
Tabelião Substituto
Mat. n.º 06/2896
Flávio da Costa Leite
Auxiliar
SONOIR LEITE
TABELIÃO
Mai, n.º 06/2900
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPHOPuLA
ÇÃO AMIGÁVEL, NA FORMA ABAIXO DE
CLABADÃs: ** * * +» wm mo x Mo ma
AI NB. AM quantos esta publica escritura virem que, aos -
rinta e um (31) dias do mes de maio do ano de mil novecentos e -
oventa e tres (1993), nesta cidade de Quissanã, Comarca de Hacaéy
istado do Rio de Janeiro, por wa haver sido esta distribuída con-
orma bilhete que fica arquivado, perante mim Llabelião, em meu -/
'artório compareceram partes entre si, justas e contratadas a sa-
er:- de um lado, como Outorgante desapropriada MANILA IUEHEBZA QUEL
ÓS DI ALMEIDA CUNHA, brasileira, solteira, proprietária, portado-
"a da carteira de identidade RG. nº 80.2h2.217-1FP, expedida em -
1-08-88, inscrita no CPF sob o nº 082.h10.317-3lk, residente e do
jicílisda na Fazenda Mato de Pipa, neste Municipio; de outro lado,
ono Outorgada expropriante PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA, ing
rita no CGC sob o nº 31.503.027.0001/20, com sede nesta cidade,-
3 rua Barão de Vila Franca, nº 292, representada neste ato por -/
seu Prefeito Arnaldo Gonçalves da Silva de Queirós Mattoso, brasi
.eirc, casado, agricultor, portador da carteira de identidade HG.
12º 23º.104-IFP, expedida em 23-09-81, inscrito no CPF sob o nº -/
91.552.047-91, residente e domiciliado na Fazenda Palmeiras, nes-
'e Municipio; os presentes, pessoas juridicamente capazes, reconh
"idas pelas próprias de mim Tabelião e das duas testemunhas no fi-
al nomeadas e assinadas, estas que sao igualmente minhas conheci-
las, do que dou fé. E, pela Outorgante desapropriade ante as mes-/
1as testemunhas me foi dito que, a justo titulo é senhora e legíti
1a possuidora de uma área de terra remanescente que se desmnembra spa
le maior porção do imóvel designado por área nº 07 (sete), situada
ja Fazenda Mato de Pipa, neste Municipio de Quissamã, ex-h2 distri
0, Comarca de e Estado do Rio de Janeiro, não foreira e fora
lo perímetro urbano, medindo dita área e confrontando-se da g eguin
je maneira:- 100,00 metros de frente, com a Estrada Pública de. nas
lagem RJ 196; 100,00 metros de fundos, com o remanescente da OUTER
sante; 112,00 metros pelo lado direito, com a área de nº 8, perten
zenta a Gisela Cunha Carneiro da Silva e seu marido Celso Carneiro
ia Silva: e, 112,00 metros pelo lado esquerdo, com a área de nº 5,
pertancente à Elisa Maria de Almeida Cunhs e outros e com a área -:
de nº 6, da Outorgante, perfazendo a área total de 11.200,00 me- /)
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com o identificador 3100330036003000330037003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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et Cartório do Nunicípio de Quissamã
Comarco de Macaé - RJ
. Leonoir Lei
493 pe eite
Mat. Mo 06/20 RodO
vcral
metros quadrados; havido pela Outorgante em porção maior conforme
título de aquisição devidamente transcrito no Registro Imobiliá-
rio desta Comarca, Curtório do 3º Ofício, no livro nº 2-B, fls.
89 Av3, matricula 1491, cadastrado sob o nº 513.032.01!.010-1; -
junto no INCRA; que, por Decreto Lei Municipal nº 013/93, datado
de 26 de abril de 1993, nos termos do Artigo 5º alinea "Nº de 15
do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941, foi decretado de uti
lidade pública para Os fins de desapropriação amigável ou judi-/
cial, a área de terra ora desmembrada e procedida a avaliação fig |
cal de Cr$:220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros),
pela nual tendo a Outorgante aceito a dita avaliação; que possuin
do o imóvel acima descrito, livre e desembaraçado de todos e quais
quer ônus, judiciais ou extra-judiciais ou encargos pessoais, pe-
la prêsente escritura e na malhor forma de direito, confessa e de.
clsra haver recebido da Outorgada expropriante, a importância men
cionada em cheque de emissão da expropriante, pelo que dá a mais-
plena, geral e irrevogável quitação, de paga e plenamente satis-/.
feita, pare não mais o repetir e nem mesmo reclamar con relação a
presente desapropriação, desde já transferem-lhe toda posse, jus,
dominio, direito e ações que exsrcia sobre os bens ora descritos,
para que a mesma use, goze e disponha livremente como seus que fi
cam sendo, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a fa-
zer a presente sempre boa, firme e valiosa e a responder pela - / |?
evicção de direito quemdo chamada à autoria. Pela Outorgante desa
propriada, parante as mesmas testemunhas me foi dito que, em vir-
tude do desmembramento ora realizado, o remanescente da área de -
ne 07 (sete) de sua propriedade situada na Fazenda Mato de Pipa,-
neste Municipio de Quissamã, Comarca de Macaé, Estado do Rio de -
Janeiro, não foreira e fora do perímetro urbano, passou a ter - /
duas áreas distintas a saber:- A primeira com 42.326,00 metros -/
quadrados, con as seguintes medidas e confrontações:- 100,00 me-/
tros de frente, com a êrea desmembrada em favor da Prefeitura Mu-
nicipal; pelos fundos, com s área de nº 5 de propriedade de Elisa
Maria de Almsiaa Cunha e outros, em tres seguimentos de 42,00 me-
tros, 105,00 metros e 48,00 metros; num total de 200,00 metros; —
202,00 metros pelo lado esquerdo, com a área de nº 6, pertencente
nte; 358,00 metros pelo lado esquerdo, com a área de nº-
o Sra eo tndo marido Cet 2
assinado
Brasileira - ICP-Brasil.
ivro 26 Folhas 215...
JARTÓRIO MUNÍCIPIO DE QUISSAMÃ
Comarca de Macaé —- RJ
Amilson Figueira da Silva
Tabelião Substituto
Met. n.º 06/2896
Flávio da Costa Leite
Auxiliar
JBEONOIR LEITE
TABELIÃO
Met, n.º 08/2900
o!
Celso Carneiro da Silva. A segunda com forma triangular, com o re
manescente de 7.700,00 metros quadrados,con as seguintes confron-
tações:- 70,00 metros de frente, com a Estrada pública de Bodagem
RJ 1964 90,00 metros pelo lado esquerdo, com a area de nº S,perte
cente a Elisa Maria de Almeida Cunha e outros e mais 50,00 metros
com a área de nº 6, pertencente a Outorgante; e, 106,00 metros pe
lo lado direito, com a área ora desmembrada em favor da Prefeitu-
ra Municipal. Pela Outorgante expropriante, PHEFMIJUBA MUNIÇIPAL-
DE QUISSAMÃ, na forma em que se acha representeda, ante as teste-
munhas, me fci dito que, aceitava a presente escritura em todos -
os seus expressos termos. Foime apresentadas as Certidões Negati-
vas, de ônus resis expedida pelo Cartório do Hegistro Imobiliário,
de Executivo Fiscal, Interdição, Ilutela e Curatela, expedidas pelo
Cartório do Distribuídor. A/3/S/1/M o disseram e dou fé. A pedido
das partes, lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo lida,
acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam com as teste-
munhas que são Albanice de Almeida Pereira,solteira,secretária, -
“identidade HG. nº 359.749. SSP/CE e Luiz Henato Vieira, casado, au-
xiliar administrativo, identidade hG. nº 917.966-1PF, drasileiros,
residentes nesta cidade. Custas dispensadas por wim Tabelião. Ba,
Leonoir Leite, Tabelião, ma E 06/2900, lavrei o presente ato,
subscrevo, encerro,dou fé A MS A ia es assinaturas.
de ua e 1993
LEONOIH LEITE - TABELI a
MANILA O A DIS ALMEIDA | CUNHA
RR Ei, E
a dna O
AL PANIGE D DE AUNGÍDA PEREIRA
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com o identificador 3100330036003000330037003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
fis. 27
Esta cópia xerox corresponde à Certi
“o ME a lavrada neste Cartório
ia Munie ip !
Cotia do viii de Quissamã
Comarca de Macaé - RJ
Leonoir Leite
Escrivão do Paz e os elião
Mat, No 05/290
Cartório do 3º Esto
Oytleiro qa
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com o identificador 3100330036003000330037003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
SOLICITANTE: Procuradoria Geral do Município, através do Processo nº 5212/2023
AVALIADOR: Danilo Silva Chagas, Arquiteto e Urbanista, registrado no CAU sob o nº A70524-1
OBJETO
Irata-se da Avaliação de um Imovel (terreno), situado na Av. Amilcar Pereira da Silva, s/nº - Mato
de Pipa, objetivando a doação do mesmo para futuras instalações do novo prédio do Poder Legislativo
Municipal.
A área avaliada, conforme levantamento topográfico realizado, possui 6.560,00 m2 (seis mil,
quinhentos e sessenta metros quadrados). Esta é uma área remanescente da área total mencionada da
Escritura Pública de Desapropriação (fls. 24 a 28 do processo).
De acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município (Lei Complementar
nº 012/2022), a referida área está inserida na ZOC-IND 2 (Zona de Ocupação Controlada Induzida 2). As
Zonas de Ocupação Controlada, são regiões com características rurais localizadas no perimetro urbano ou
de expansão urbana, com necessidade de interligação das infraestruturas para novos empreendimentos,
sendo a ZUU-IND 2 de ocupação induzida a uso misto residencial, comercial € Serviços.
Segue em anexo a planta de localização e O memorial descritivo que complementam as
informações descritas acima.
Feitas essas considerações, passemos aos:
CALCULOS AVALIATORIOS PARA OBTENÇÃO DO VALOR DO IMOVEL A
PARTIR DE AGOSTO DE 2023
dit
Danilo Silva Chagas
Arquiteto e Urbanista / CAU: A70524-1
Matr. 2071
Página | de 6
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O avaliador apresentará os valores através do método direto ou comparativo:
Assim temos,
1) CÁLCULO DO VALOR DO TERRENO:
Foram realizadas pesquisas de mercado na região onde se localiza 0 imóvel com a coleta de
amostras que foram homogeneizadas e aplicados os fatores específicos para O imóvel em questão.
Assim, a pesquisa revelou a seguinte amostragem para os valores dos terrenos na região do
imóvel avaliando:
(1) Endereço: Rua Dário Francisco C. da Silva, s/nº - Vivendas do Canal
Área: 382,00 m?
R$
Oferta: 100.000,00
Preço/m:: R$ 261,78
Informante: — Proprietário: Sr. Fábio Souza, via OLX (22 99964-2131)
(2) Endereço: Rua Barão de Vila Franca, nº 244 - Centro
Área: 1.470,00
R$
Oferta: 463.050,00
Preço/m:: R$ 315,00
Informante: — Proprietário: Sr Anderson Barcelos
(3) Endereço: Estrada do Correio Imperial com Rua Roberto Mário Peixoto - Piteiras
Área: 735,00 m?
R$
Oferta: 180.009,00
Preço/m': R$ 244,90
Informante: — Proprietário: Sr. Lúcio, via contato telefônico (22 99208-1163)
Página 2 de 6 drt-
Danilo Silva Chagas
Arquiteto e Urbanista / CAU: A70524-1
iviair. 207 1
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(4) Endereço:
Área:
Oferta:
Preço/m?:
Informante:
(5) Endereço:
Área:
MEa ho.
Cjerca:
Preço/m?:
Informante:
(6) Endereço:
Área:
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Informante:
(7) Endereço:
Área:
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Preço/m?:
Informante:
(8) Endereço:
Área:
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Preço/m::
Informante:
Página 3 de 6
Rua Barão de Vila Franca, nº 264 - Centro
3395,30 m?
R$ 1.595.790,00
R$ 470,00
Sr. Anderson Barcelos
Rua Henrique de Queirós Mattoso - Vivendas do Canal
450,00 m?
R$
acre anna no
105.ÚUU,UU
R$ 366,67
Proprietário: Alessandra, via OLX (22 99974-5352)
Estrada do Correio Imperial, s/nº - Piteiras
560,00 m?
R$
130.000,00
R$ 232,14
Atlântica Imobiliária, via contato telefônico (22 2141-5000)
Estrada do Correio Imperial, Lote 08 - Piteiras
420,00 m?
R$
100.000,00
R$ 238,10
Proprietário, via contato telefônico (21 98509-0731)
Rua Conde de Araruama, s/nº (em frente ao Hotel Maravilha)
729,86 m?
R$
290.000,00
RS 397,34
Sr. Anderson Barcelos
AS o
Danilo Silva Chagas
Arquiteto e Urbanista / CAU: A70524-1
Matr. 2071
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Utilizando os fatores de homogeneização, chegamos ao seguinte Quadro Matriz:
Amostra Dados I Matriz dos Fatores | Dados
(Xi) Finais (R$)
Iniciais
R$ 261,78/ | 0,90 1,00 R$ 109,95 / m?
X, R$315,00 / m? 0,90 1,00 R$ 234,07 /m?
R$ 244,90/ m? RS 127,52/ m?
X, |» 470,00/ m? 0,90 R$ 467,49/m?
R$ 160,44 / m?
Rs 366,67/m? 0,90
R$ 232,14/ m? R$ 112,93/m?
R$ 238,10/ m? 0,90 0,503 R$ 107,79/m?
: R$ 194,71/ m?
R$397,34/ m?
Média Aritmética ( X )
Desvio Padrão (s)
F; > Fator de fonte
Fc > Fator classe de capacidade de uso das terras
F, > Fator de área
F; > Fator de situação
A média X dos valores do rol, referidos a Agosto de 2023 é:
X=194,71/m?
O DESVIO PADRÃO (Standard Deviation) é dado pela fórmula:
Página 4 de 6 EE
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Desvio Padrão =
Obtido com uma calculadora programável nos fornece:
S=321,45
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de CHAUVENET:
Amostras extremas: X7 = 107,79 e X4 = 467,49
Valor crítico para 6 amostras: 1,73 (tabela de valores críticos de Chauvenet).
d4/S=(467,49- 194,71) / 321,45 = 0,85 < 1,86 a amostra é pertinente
d2/S=(194,71- 107,79) / 321,45 = 0,27 < 1,86 a amostra é pertinente
No presente estudo seia utilizada a Teuria Estaiísiiva das Pequenas Ariustas (1 = 30) vor a distribuição
“f de STUDENT, para “n” amostras e “n-1” graus de liberdade, com confiança de 80%, consoante a Norma
Brasileira NB-502 / 89 da ABNT que rege a matéria.
Os limites de confiança vêm definidos pelo modelo:
X máx
min
Onde:
Xmáx e Xmin — Valores limites de confiança
X — Média (corrigida pelo critério de Chauvenet)
tc — Valores percentis para distribuição "t" de Student (80% - tabela distr. Student)
s — Desvio Padrão (corrigido)
MO da amantana lmmusimidal
| — IN UG QIIVSU AS (UU iyus
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com o identificador 3100360033003000390038003A00540052004100, Documento assinado S.
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Substituindo no modelo, obtemos:
X max = R$ 364,81 /m?
Xmin= R$24,61/m”
(A) amplitude do intervalo é: X max - X min = 340,20
Obtenção de 3 classes = A/3 = 340,20 / 3= 113,40
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1º classe:
2º classe:
3º classe:
(amostras: x1:x3;x6 e x7)
E Te O AR 25141. peso 3
2510 cosxsseecersrencormarsaeneorrseriesssartiia 364,81 peso 0
Soma dos pesos ( Sp): (4+4+4+4+3+3+3+0) = 25
Soma dos valores ponderados ( Sv): (x1.4) + (x3.4) + (x6.4) + (x7.4) + (x2.3) + (x5.3) + (x8.3) + O =
3.728,81
Tomada de Decisão: Sv / Sp = 3.728,81/25= R$ 149,15/m?
Área do Imóvel avaliando: 6.560,00 m?
Vt= 6.560,00 m? x R$ 149,15/m? = R$ 978.424,00
Página 6 de 6
ou em números redondos:
(Novecentos e Oitenta Mil Reais)
ds—
Danilo Silva Chagas
Arquiteto e Urbanista / CAU: A70524-1
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com o identificador 3100360033003000390038003A00540052004100, Documento assinado .
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
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3 9/8'9€8€chz 3 9/8 982€h2 3 9/8'9€/€bl 3 9/8'989€HZ
MEMORIAL DESCRITIVO UM IMOVEL
PROPRIETÁRIO: ceara
LOCALIDADE: AVENIDA AMILCAR PEREIRA DA SILVA, s/n, MATO DE PIPA.
COMARCA: QUISSAMÃ -— RJ.
ÁREA: 6.560,00 m?
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P1, à margem da Igreja Casa da Oração para
Todos os Povos Batista Petencostal, de coordenadas 243765.757E/7552528.043N, deste segue confrontando
com a Avenida Amilcar Pereira da Silva, com azimute de 52º34'33" e distância de 69,10mts, até o vértice P2, de
coordenadas 243820.622E/7552570.027N, deste segue confrontando com à Guarda Civil Municipal, com azimute
de 322º27'56" e distância de 74,40mts até o vértice P3, de coordenadas 243775.286E/7552629.036N, deste
segue confrontando com Brejo, com azimute de 248º36'50" e distância de 88,10mts até o vértice P4, de
coordenadas 243693.248E/7552596.908N, deste segue confrontando com Igreja Casa da Oração para Todos os
Povos Batista Petencostal, com azimute de 133º31'26" e distância de 100,00mts até o vértice inicial P1 de
coordenadas 243765.757E/7552528.043N, totalizando um perimetro de 331,60mts e uma área de 6.560,00m?
(Seis Mil, Quinhentos e Sessenta Metros Quadrados) de área finalizando assim o perímetro desde imóvel.
Todas as coordenadas aqui descritas estão em coordenadas topográficas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema sirgas 2000, referenciadas ao Meridiano Central nº 43 WGr.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topografico.
Este Memorial Complementa a Planta de Situação e Localização do imóvel.
PROPRIETÁRIO
DAL 4
v GEILSON SOUZA DE CASTRO
RESP. TEC.: CREA/RJ 89103141-4/TD
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com o identificador 3100360033003100300032003A00540052004100, Documento assinado .
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.