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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
arman car ann ais
ES
PROJETO DE LEI Nº DE 17 DE OUTUBRO DE 20283.
Autoriza a Concessão de Uso de
Imóvel para Construção da Nova Sede
da Câmara Municipal de Quissamã e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 145,
8 1º da Lei Orgânica, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA
esta Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de um imóvel de propriedade do Município de
Quissamã à Câmara Municipal de Quissamá para fins de construção de nova sede do Poder Legislativo:
Área de terreno remanescente da área total mencionada na Escritura Pública de Desapropriação lavrada
em notas no Cartório do Município de Quissamã, no livro nº 98, fis. 214/215, em data de 31/05/1993,
cadastro 04.1.135.0100-001, com a seguinte descrição de perímetro: no vértice P1, à margem da Igreja
Casa da Oração para Todos os Povos Batista Pentecostal, de coordenadas 243765.757E/7552528.043N,
deste segue confrontando com a Avenida Amilcar Pereira da Silva, com azimute de 52º34'33” e distância
de 69,10 metros até o vértice P2, de coordenadas 243820.622E/75552570.027N, deste segue
confrontando com a Guarda Civil Municipal, com azimute de 322º27'56” e distância de 74.40 metros até o
vértice P3, de coordenadas 243775.286E/7552629.036N, deste segue confrontando com brejo, com
azimute de 248º36'50” e distância de 88,10 metros até o vértice P4, de coordenadas
243693.248E/7552596.908N, deste segue confrontando com a Igreja Casa da Oração para Todos os
Povos Batista Pentecostal, com azimute de 133º31'26” e distância de 100,00 metros até o vértice inicial
P1 de coordenadas 243765.757E/7552528.043N, totalizando um perímetro de 331,60 metros e uma área
de 6.560,00 m?, finalizando assim o perímetro do imóvel.
Art. 2º A concessão de uso de que trata esta Lei se destina exclusivamente à construção da nova sede
da Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 3º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será prorrogada por igual período
se a finalidade da concessão estabelecida no art. 2º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em eventual termo
de concessão de uso.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 17 de outubro de 2023.
mara Dt CHECO
Prefeita
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