| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | LEI N° 2367/2023 |
| native_id | 7142 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº23G+DE 20 DE OUTUBRO 2023. CRIA O DIA MUNICIPAL DO FISCAL MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr? Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal do Fiscal Municipal no Calendário Oficial do Município. Art. 2º —- O Dia Municipal do Fiscal Municipal será comemorativo, não feriado, no dia 05 de agosto, de cada ano. Art.3º — Neste grupo de Fiscais Municipais, compreende-se: os fiscais de Obras, de Postura, Sanitária e Tributária. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamá/RJ, 20 de octubxs de 2023. fEâmara Municipal de) ) , Publicado no Jornal DO | MARIA iNix/p | Quissamã AcHECO Diário Oficial de Quissamã RO Prefeita da e im SA 1 AQ 1$035 Em 1.º Turno 2.º AO o, Edição; ASOS Em 2. — ibea— Fabio Castro da Costa Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Nair Matrícula: 207 * Mat 4008-8 ,