| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | LEI N° 2368/2023 |
| native_id | 7143 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINºS3G$ DE 20 DE OuuBro DE 2023. Dispõe sobre a criação de Rotas Cicloturísticas no Município de Quissamã. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas Rotas Cicloturísticas no Município de Quissamã, objetivando incentivar o cicloturismo, bem como garantir a segurança dos praticantes dessa modalidade. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos seus órgãos competentes, disciplinará o detalhamento técnico para o cumprimento desta Lei, tais como a definição dos percursos, divulgação das rotas, instalação de sinalização e equipamentos necessários para garantir a segurança dos ciclistas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Quissamã, 20 de cutobus de 2023. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO publicado no Jornal Maria Pachetiário Oficial de Quissamã Prefeita en DA f 10 19023 Fabio Cas e Presidente Edição: DSO Mat, 4008-8 ; Assinatura Rosemery de Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207