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materia nº 2368/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2368 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaLEI N° 2368/2023
native_id7143

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINºS3G$ DE 20 DE OuuBro DE 2023.
Dispõe sobre a criação de Rotas
Cicloturísticas no Município de Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas Rotas Cicloturísticas no Município de Quissamã, objetivando
incentivar o cicloturismo, bem como garantir a segurança dos praticantes dessa
modalidade.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos seus órgãos competentes,
disciplinará o detalhamento técnico para o cumprimento desta Lei, tais como a definição
dos percursos, divulgação das rotas, instalação de sinalização e equipamentos
necessários para garantir a segurança dos ciclistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 20 de cutobus de 2023.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
publicado no Jornal
Maria Pachetiário Oficial de Quissamã
Prefeita en DA f 10 19023
Fabio Cas e
Presidente Edição: DSO
Mat, 4008-8 ;
Assinatura
Rosemery de Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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