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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis C. Da Silva, n° 497 – Alto Alegre – Quissamã/RJ
Projeto de Resolução Nº /2023
Ementa: Dispõe sobre a alteração do
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Quissamã, dando nova redação ao
artigo 159 do Regimento Interno e
revogando o Parágrafo Único.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art 1º – O artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã (Resolução
176/2022) Passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 159 – Decorrida a leitura do expediente e a fala dos Vereadores, o Presidente procederá à
apreciação das matérias constantes da ordem do dia, se houver quorum previsto neste Regimento;
não havendo quorum, o Presidente encerrará a sessão.”
Art 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 159.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Quissamã 23 de Outubro de 2023
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cássio Reis
Presidente Vice-Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497
Alto Alegre – Quissamã – RJ - CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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