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esa, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
E Quissamã, 17 de outubro de 202)
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Roferôncia: Projeto de Lei Complementar nº 005/2023
EMENTA: Altera o ar. 127 da lei
Complementar Municipal nº 004/2019, que
dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil
Municipal de Quissamã — RJ, composto por
Plano de cargos, Carreiras e Vencimentos,
Organização da Guarda Civil Municipal de
Quissamã e Código Disciplinar.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Altora o art 127 da loi Complomontar Municipal nº
a Civil Municipal de
004/2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guard
Quissamã - RJ, composto por Plano do cargos, Carreiras e Vencimentos,
Organização da Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto no artigo abaixo, da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
IX - Promover os cargos públicos do Executivo, da administração indireta e
expedir os demais atos referentes à situação funcional de seus servidores;
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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Z REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
f ESTADO DO RIO DE JANEIRO
mr CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Cata
Referente ao PLC nº 005/2023
É O PARECER.
RMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO P
ORÇAMENTOS, OBRAS
tdpes Carneiro
Pelas conclusões,
N 14%
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
te: Jocemar de Souza Batista
Vice-Presiden
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