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materia nº 129/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaParecer ao projeto de Lei nº 107/2023 que PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 503.529,00 (QUINHENTOS E TRÊS MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS).
native_id7159

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-25 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-10-25 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 25 de outubro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 107/2023
EMENTA: PROJETO DE [LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 503.529,00 (QUINHENTOS E TRÊS
MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE
REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito adicional Especial na importância de R$
503.529,00 (quinhentos e três mil e quinhentos e vinte e nove reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 107/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS/OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qt
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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