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NET REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
pa Quissamã, 25 de outubro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referôncia: Projeto de Lei nº 109/2023
EMENTA: PROJETO DE [LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 238.724,38 (DUZENTOS E TRINTA E
OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E
QUATRO REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito adicional Especial na importância de R$
238.724,38 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e
trinta e oito centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ça CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
NS
Fa
Referente ao PL nº 109/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMAN SD E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRÁS E SERVIÇOS PUBLICOS.
p-
Relatór: Adeilsgá org
Pelas conclusões,
GADO
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
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