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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Rn , Quissamã, 25 de outubro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Resolução nº 006/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DANDO NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 159 DO
REGIMENTO INTERNO E REVOGANDO O
PARÁGRAFO ÚNICO.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quissamã, dando nova redação ao artigo 159 do Regimento
Interno e revogando o Parágrafo Único.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve sobre a elaboração do Regimento
Interno, disposto no Art. 17º, inciso Il da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao Projeto de Resolução nº 006/2023
É O PARECER.
NTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
OVAS
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
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