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materia nº 133/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 133 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaParecer ao Projeto 106/2023 que AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7163

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-10-31 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-31 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-10-30 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-10-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-25 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-10-25 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 24 de owubro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 106/2023
ZA A CONCESSÃO DE
RA CONSTRUÇÃO DA
RA MUNICIPAL DE
DÁ OUTRAS
EMENTA: AUTORI
USO DE IMÓVEL PA
NOVA SEDE DA CAMA
QUISSAMÃ E
PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
e Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel para a Construção
Projeto de Lei qu
da Nova Sede da Câmara de Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso XXVI da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
XXVI - Providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua
alienação, na forma da Lei;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 106/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMA SENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
K RYIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qdo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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