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materia nº 110/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR CHIPS DE LOCALIZAÇÃO GPS NOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7170

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição arquivada Matéria rejeitada e arquivada.
2023-12-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-05 Proposição rejeitada pelo Plenário P Matéria rejeitada pelo plenário.
2023-12-04 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2023-12-04 Parecer favorável da comissão P Matéria inclusa na votação.
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-01 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-11-01 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-10-31 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T13:30:34.342583-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 4 7 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI N.º _________/2023
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTALAR CHIPS DE LOCALIZAÇÃO GPS NOS
VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à instalação de dispositivos de
localização por sistema de posicionamento global (GPS) em todos os veículos
pertencentes à frota municipal de Quissamã.
Artigo 2º - A instalação dos dispositivos GPS tem como finalidade:
I. Melhorar a Gestão da Frota: Permitir o acompanhamento em tempo real da localização
dos veículos municipais, otimizando a alocação de recursos e reduzindo custos
operacionais.
II. Aprimorar a Manutenção dos Veículos: Possibilitar o monitoramento do uso dos
veículos, contribuindo para a manutenção preventiva e reduzindo desgastes e custos com
reparos.
III. Promover a Eficiência e Transparência: Aumentar a eficiência na prestação de serviços
municipais e promover a transparência no uso dos veículos públicos.
Artigo 3º - A instalação dos dispositivos GPS deverá ser realizada por profissionais
capacitados e devidamente licenciados, garantindo a confidencialidade dos dados
pessoais dos servidores que utilizam os veículos.
Artigo 4º - Fica estabelecido que os dados de localização coletados por meio dos
dispositivos GPS serão utilizados exclusivamente para fins de gestão e manutenção da
frota municipal, não podendo ser utilizados para outros fins, tais como monitoramento dos
servidores em suas atividades profissionais.
Artigo 5º – As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã___ de ___________ de 2023
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a instalar chips de localização
por GPS nos veículos da frota municipal de Quissamã. Tal medida é de extrema
importância para a melhoria da gestão da frota e para a promoção da eficiência e
transparência no uso de veículos públicos.
A instalação dos dispositivos GPS permitirá o acompanhamento em tempo real da
localização dos veículos, o que facilita a otimização da alocação de recursos e a redução
de custos operacionais. Além disso, contribuirá para a melhoria da manutenção dos
veículos ao possibilitar o monitoramento do uso e a identificação de necessidades de
manutenção preventiva.
É fundamental destacar que a utilização dos dados de localização será restrita aos fins de
gestão e manutenção da frota municipal, garantindo a privacidade e confidencialidade dos
dados pessoais dos servidores que utilizam os veículos.
Este projeto está alinhado com os princípios da eficiência, transparência e economicidade
na gestão pública. A instalação dos dispositivos GPS é uma ferramenta moderna e eficaz
para o aprimoramento da prestação de serviços públicos e para a garantia de um uso
responsável dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste projeto, que contribuirá para uma gestão mais eficiente e transparente dos veículos
municipais.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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