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materia nº 232/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 232 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaINDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Srª Maria de Fátima Pacheco, que junto a Secretaria competente, estude a possibilidade de realizar Campanha de Conscientização sobre o uso de bicicletas no trânsito.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-11-01 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-11-01 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-10-31 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Documents (1)

texto original #

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 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
Indicação nº /2023
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta
Casa Legislatvaa INDICA a Excelentssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJa a Srª
Maria de Fátma Pachecoa que junto a Secretaria competentea estude a possibilidade
de realizar Campanha de Conscientzaaão sobre o uso de bicicletas no trânsito.
JUSTIFICATIVA:
O uso da bicicleta como meio de transporte promove um deslocamento sustentável
e gera benfeitorias ao meio ambiente e à saúde das pessoasa mas a utlizaaão desse
meio de locomoaão demanda mais atenaão de todos os envolvidos no trânsito
devido às condiaões de vulnerabilidade do ciclista neste cenário.
Legislaaão - De acordo com o inciso VIa do art. 105 do Código de Trânsitoa os ciclistas
devem utlizar os dispositvos de seguranaa como a campainhaa sinalizaaão noturna
dianteiraa traseiraa lateral e nos pedaisa e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Ainda segundo o CTBa a bicicleta é considerada um veículo - de propulsão humana -
e por esse motvo o condutora quando estver pedalandoa deve respeitar todas as
regras de trânsitoa como semáforosa sinalizaaão e circulaaão na mão correta de
direaãoa além de manter 1a5 metro de distância dos veículos (assim como os
motoristas e motociclistas em relaaão às bicicletas)a utlizar ciclofaixasa ciclovias ou
acostamentos. E quando não houver estes locaisa deve-se usar o bordo direito da
pistaa no mesmo sentdo dos demais veículos.
O CTB defne também que quando o ciclista desce da bicicletaa equipara-se ao
pedestre em seus direitos e deveres.
Ciclistaa atenaãoa cuidado e o pedal defensivo são attudes que preservam vidas!
Como em nossa cidade o fuxo de bicicletas é muito grandea faz-se necessário essa
campanha de conscientzaaão.
Quissamãa 31 de outubro de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador Autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silvaa 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224

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