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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 01 de novembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Matéria: Emenda Aditiva 02/2023 ao Projeto de Lei n.º 101/2023 que institui no
âmbito municipal a Honraria Policial Destaque do Ano, e dá outras providências.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento desta
Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA ADITIVA N.º 02/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 101/2023, de autoria do vereador Janderson Barreto
Chagas, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos:
PARECER
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Emenda Aditiva 02/2023 ao Projeto de Lei n.º 101/2023 que institui no âmbito
municipal a Honraria Policial Destaque do Ano, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do
Poder Legislativo, e que a Emenda Aditiva foi debatida entre os vereadores
envolvidos e que chegaram a conclusão de fazer as Honrarias separadas
para dar melhor destaque aos homenageados.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA DESFAVORAVELMENTE a Emenda Aditiva, tendo
em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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r 7 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao EMENDA ADITIVA nº 002/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Duo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
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