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materia nº 137/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaParecer ao projeto de Lei nº 101/2023 que Institui no âmbito municipal a honraria policial destaque do ano, e dá outras providências.
native_id7188

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-11-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-11-07 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-11-06 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUSP NA ORDEM.
2023-11-01 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-11-01 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-11-01 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-11-01 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Incluso na Ordem do Dia.
2023-11-01 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 01 de novembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 101/2023
EMENTA: Institui no âmbito municipal a
honraria policial destaque do ano, e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que institui no âmbito municipal a honraria policial destaque
do ano, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 17, inciso XX, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO B
RASIL
NUR ESTADO DO RIO DE JANEIRO
em tm CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 101/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORGAMENTOZ: S” OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
jpes Carneiro
2
Pelas conclusões,
Que
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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