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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 06 de novembro de 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 924.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §
1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 06 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital
por MARIA DE FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2023.11.06
16:00:33 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0084.2.009 4664 3390.30 100.000,00
33.01-12.361.0084.2.009 4665 3390.30 300.000,00
33.01-12.365.0084.2.007 4666 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.007 4667 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 4668 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 4669 3390.30 100.000,00
33.01-12.366.0084.2.008 4670 3390.30 25.000,00
33.01-12.366.0084.2.008 4671 3390.30 25.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 4672 3390.36 10.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 4673 3390.36 46.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 4674 3390.39 3.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 4675 3390.39 3.000,00
33.01-12.364.0080.2.035 4676 3390.18 6.000,00
33.01-12.364.0080.2.035 4677 3390.36 6.000,00
TOTAL 924.000,00
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Secretaria Municipal de
Educação 4664 Material de Consumo 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4665 Material de Consumo 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4666 Material de Consumo 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4667 Material de Consumo 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4668 Material de Consumo 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4669 Material de Consumo 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4670 Material de Consumo 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4671 Material de Consumo 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4672 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4673 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4674 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4675 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4676 Auxílio Financeiro a
Estudantes 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4677 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 1.573-02
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 - VALOR TOTAL: R$ 924.000,00
MENSAGEM Nº 0.070/2023
Aquisição de merenda escolar para
atender a Rede Municipal de Ensino
Locação de prédios da COGEP (
Coordenação Pedagógica) e EAP (Espaço
de Apoio Pedagógico) e pagamentos de
energia elétrica e fornecimento de água
destes prédios locados.
Pagamento de cursos referente ao
Programa de Estudo de Especialização
Docente da Rede Municipal de Ensino,
conforme Lei Municipal n° 2207/2022.
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Superávit Financeiro
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.281/2022, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
MARINA OLIVEIRA
CHAGAS:1107721679
3
Assinado de forma digital por MARINA OLIVEIRA
CHAGAS:11077216793
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia,
ou=34020235000167, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco),
cn=MARINA OLIVEIRA CHAGAS:11077216793
Dados: 2023.11.06 16:37:35 -03'00'
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