br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 57/2023

Tipo Memorando
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaMEMORANDO/GAB/VR/SF N.º 057/2023ro de 2023 Ao Exmo. Sr. FÁBIO CASTRO DA COSTA - Presidente da Câmara Municipal de Quissamã Assunto: Solicitação de Promulgação de Projetos de Lei
native_id7199

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete Ver.ª SIMONE FLORES
MEMORANDO/GAB/VR/SF N.º 057/2023 Quissamã-RJ, 01 de novembro de 2023
Ao Exmo. Sr. 
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Assunto: Solicitação de Promulgação de Projetos de Lei
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara,
Cumprimentando-o cordialmente, na qualidade de Parlamentar, por meio do
presente expediente, gostaria de chamar a sua atenção para uma questão importante
relacionada aos projetos de lei de minha autoria, que foram aprovados por esta Casa
Legislativa, mas que, após esgotado o prazo legal, a Sra. Prefeita não realizou a devida
sanção, nem a promulgação, ocorrendo a sanção tácita.
Os projetos de lei em questão são os seguintes:
1. PL 100/2021 - Reserva de 05% casas populares para mulheres vítimas de violência -
Aprovado em 26/10/21;
2. PL 107/2021 – Institui a Semana do Empreendedorismo Feminino Aprovado em
26/10/21;
3. PL 28/2022 – institui o Dia Municipal em Memória das Vitimas da COVID-19 -
Aprovado em 30/03/22;
4. PL 61/2022 - Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania nas Escolas -
Aprovado em 08/06/22;
5. PL 62/2022 Obrigatoriedade e Permanência de Fisioterapeuta na Maternidade -
Aprovado em 08/06/22;
6. PL 94/2022 – Obriga o Agressor de Animais Arcar com Todos os Custos de Resgate e
Tratamento do Animal Vítima de Maus Tratos - Aprovado em 26/10/22;
Os projetos foram aprovados por esta Casa, e de acordo com o artigo 63, §1º da Lei
Orgânica Municipal e o artigo 202 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, a
Prefeita tinha até 15 (quinze) dias úteis para sancioná-los. No entanto, até a presente data,
não recebemos qualquer manifestação da Prefeita em relação a esses projetos.
Diante disso, gostaria de solicitar que o Presidente desta Casa Legislativa tome as
medidas necessárias para promulgar os projetos de lei em questão, conforme previsto em
nossa legislação municipal, mais precisamente no artigo 41, IV da Lei Orgânica de Quissamã
e no artigo 36, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, diante da ocorrência da sanção
tácita pela Chefe do Poder Executivo.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497-Alto Alegre
Quissamã, RJ—CEP:28735000
CNPJ:31.505.068/0001-56
Fone:+55222768-1020/+55222768-1024
1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete Ver.ª SIMONE FLORES
Os projetos em questão são de grande relevância para o nosso Município, e a sua
não promulgação está impedindo a implementação de medidas que visam ao benefício de
nossa comunidade. Como representante dos interesses da população, considero essencial
que essas leis sejam promulgadas e postas em prática o mais breve possível.
Agradeço antecipadamente pela sua atenção a esta questão e estou à disposição
para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.
Atenciosamente,
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497-Alto Alegre
Quissamã, RJ—CEP:28735000
CNPJ:31.505.068/0001-56
Fone:+55222768-1020/+55222768-1024
2

open original →