| Tipo | Memorando |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | MEMORANDO/GAB/VR/SF N.º 057/2023ro de 2023 Ao Exmo. Sr. FÁBIO CASTRO DA COSTA - Presidente da Câmara Municipal de Quissamã Assunto: Solicitação de Promulgação de Projetos de Lei |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Gabinete Ver.ª SIMONE FLORES MEMORANDO/GAB/VR/SF N.º 057/2023 Quissamã-RJ, 01 de novembro de 2023 Ao Exmo. Sr. FÁBIO CASTRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Quissamã Assunto: Solicitação de Promulgação de Projetos de Lei Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara, Cumprimentando-o cordialmente, na qualidade de Parlamentar, por meio do presente expediente, gostaria de chamar a sua atenção para uma questão importante relacionada aos projetos de lei de minha autoria, que foram aprovados por esta Casa Legislativa, mas que, após esgotado o prazo legal, a Sra. Prefeita não realizou a devida sanção, nem a promulgação, ocorrendo a sanção tácita. Os projetos de lei em questão são os seguintes: 1. PL 100/2021 - Reserva de 05% casas populares para mulheres vítimas de violência - Aprovado em 26/10/21; 2. PL 107/2021 – Institui a Semana do Empreendedorismo Feminino Aprovado em 26/10/21; 3. PL 28/2022 – institui o Dia Municipal em Memória das Vitimas da COVID-19 - Aprovado em 30/03/22; 4. PL 61/2022 - Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania nas Escolas - Aprovado em 08/06/22; 5. PL 62/2022 Obrigatoriedade e Permanência de Fisioterapeuta na Maternidade - Aprovado em 08/06/22; 6. PL 94/2022 – Obriga o Agressor de Animais Arcar com Todos os Custos de Resgate e Tratamento do Animal Vítima de Maus Tratos - Aprovado em 26/10/22; Os projetos foram aprovados por esta Casa, e de acordo com o artigo 63, §1º da Lei Orgânica Municipal e o artigo 202 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, a Prefeita tinha até 15 (quinze) dias úteis para sancioná-los. No entanto, até a presente data, não recebemos qualquer manifestação da Prefeita em relação a esses projetos. Diante disso, gostaria de solicitar que o Presidente desta Casa Legislativa tome as medidas necessárias para promulgar os projetos de lei em questão, conforme previsto em nossa legislação municipal, mais precisamente no artigo 41, IV da Lei Orgânica de Quissamã e no artigo 36, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, diante da ocorrência da sanção tácita pela Chefe do Poder Executivo. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497-Alto Alegre Quissamã, RJ—CEP:28735000 CNPJ:31.505.068/0001-56 Fone:+55222768-1020/+55222768-1024 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Gabinete Ver.ª SIMONE FLORES Os projetos em questão são de grande relevância para o nosso Município, e a sua não promulgação está impedindo a implementação de medidas que visam ao benefício de nossa comunidade. Como representante dos interesses da população, considero essencial que essas leis sejam promulgadas e postas em prática o mais breve possível. Agradeço antecipadamente pela sua atenção a esta questão e estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário. Atenciosamente, Simone Flores Soares de Oliveira Barros Vereadora Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497-Alto Alegre Quissamã, RJ—CEP:28735000 CNPJ:31.505.068/0001-56 Fone:+55222768-1020/+55222768-1024 2