CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
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INDICAÇÃO N.º ______/2023 Quissamã-RJ, 06 de novembro de 2023
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que
tome a iniciativa de propor o competente Projeto de Lei que estabelece o pagamento do
Incentivo Financeiro Adicional Anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate a Endemias (ACE) de nosso Município.
JUSTIFICATIVA
A Política Nacional de Atenção Básica tem nos Agentes Comunitários de Saúde e
nos Agentes de Combate a Endemias profissionais fundamentais para o sucesso dos
programas estratégicos de saúde em nosso país. O trabalho desses profissionais é
essencial para a promoção da saúde da população e a prevenção de doenças.
O Incentivo Financeiro Adicional Anual é uma medida que visa reconhecer o
esforço e a dedicação desses profissionais em nossas comunidades, estimulando o
fortalecimento dos serviços de saúde e garantindo uma atenção básica de qualidade aos
nossos cidadãos.
A implementação desse incentivo é fundamental para valorizar e motivar os ACS e
ACE, que desempenham um papel central na promoção da saúde e na construção de
vínculos com a população. Além disso, o pagamento desse incentivo está em
consonância com as diretrizes e as normativas do Ministério da Saúde e contribuirá para
a consolidação das políticas de saúde em nosso município.
A minuta do projeto de lei anexa a esta Indicação Legislativa serve como base para
a elaboração do texto legal necessário. Solicitamos que o Poder Executivo tome as
providências cabíveis para sua apreciação e aprovação pela Câmara Municipal,
assegurando assim a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate a Endemias (ACE) de nosso Município que contribuem para a saúde da
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Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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população de nosso Município.
Ressaltamos que esta iniciativa reflete o anseio da comunidade e a busca
constante por melhorias na educação de Quissamã. Esperamos contar com a
sensibilidade e o comprometimento do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal
na promoção dessas melhorias.
Atenciosamente,
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
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MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XX/2023
Ementa: ESTABELECE O PAGAMENTO DO
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL ANUAL
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
(ACE) NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ-RJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Fica estabelecido o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional Anual aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) do
município de Quissamã, em conformidade com as diretrizes e normativas do Ministério da
Saúde.
Artigo 2º - O valor do Incentivo Financeiro Adicional Anual será definido anualmente por
ato do Poder Executivo Municipal, observando as regras e os critérios estabelecidos pelo
Ministério da Saúde, bem como as disponibilidades orçamentárias do Município.
Artigo 3º - Os profissionais ACS e ACE que atuam no Município de Quissamã e
preencham os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para a concessão do
Incentivo Financeiro Adicional Anual terão direito ao benefício.
Artigo 4º - O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional Anual será efetuado
anualmente, em parcela única, a partir do mês de xxxxxxxxxx, e terá caráter indenizatório,
não integrando a remuneração dos profissionais para quaisquer efeitos legais.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã____ de __________ de 2023
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal tem como objetivo estabelecer o pagamento
do Incentivo Financeiro Adicional Anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate a Endemias (ACE) no município de Quissamã-RJ.
A justificativa para a proposição desta medida se fundamenta em diversas razões
de relevância social, política e de saúde pública que justificam sua implementação como:
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a) Reconhecimento e Valorização dos Profissionais da Saúde, pois os ACS e ACE
desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças
em nossa comunidade. Reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais é
fundamental para estimular sua dedicação e comprometimento; b) Atuação Estratégica na
Atenção Básica uma vez que os profissionais ACS e ACE atuam diretamente na atenção
básica à saúde, sendo a porta de entrada para os serviços de saúde em muitas
comunidades, logo seu trabalho é essencial para o fortalecimento da atenção primária e
para o acompanhamento de pacientes em suas residências; c) O Ministério da Saúde
estabelece diretrizes e normativas para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional
Anual aos ACS e ACE, sendo que a implementação deste incentivo está em consonância
com as políticas nacionais de saúde e aprimora a gestão do sistema de saúde em nosso
Município; d) Qualidade nos Serviços de Saúde, posto que o pagamento do incentivo
financeiro contribuirá para a qualidade dos serviços de saúde prestados à população,
visto que profissionais motivados e valorizados tendem a prestar um atendimento mais
eficaz, o que reflete em uma melhor saúde pública; e) Estímulo à Permanência na
Profissão, já que o incentivo financeiro adicional anual é um fator importante para
estimular a permanência dos profissionais ACS e ACE na carreira, evitando rotatividade e
garantindo a continuidade dos serviços de saúde; e f) Reconhecimento de uma Jornada
Dedicada, vez que os ACS e ACE frequentemente dedicam longas jornadas a suas
funções, muitas vezes atuando em condições adversas. O pagamento do incentivo é uma
forma de reconhecer e compensar essa dedicação.
Portanto, a proposição deste Projeto de Lei visa aprimorar a política de saúde em
Quissamã, reconhecendo e valorizando os profissionais que desempenham um papel
essencial na promoção do bem-estar da nossa comunidade. A implementação do
Incentivo Financeiro Adicional Anual proporcionará um ambiente de trabalho mais
motivador, serviços de saúde de qualidade e contribuirá para a construção de uma
sociedade mais saudável e justa.
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